TERMOS DE SERVIÇO DA PLATAFORMA DE VOZ
O objetivo destes Termos de Serviço (“Termos” ou “Contrato”) é estabelecer as condições gerais que regulam a concessão de licença de uso da plataforma de voz da ZENVIA (“Plataforma de Voz”) e a aquisição dos Serviços nela disponibilizados (“Serviços”).
Estes Termos representam um acordo vinculativo entre a ZENVIA e o CLIENTE. É importante que o CLIENTE compreenda suas responsabilidades e as especificidades dos Serviços disponibilizados por meio da Plataforma de Voz.
Os documentos a seguir também são aplicáveis à utilização dos Serviços inerentes à Plataforma de Voz pelo CLIENTE, sem prejuízo de outros documentos relacionados às eventuais especificidades dos serviços prestados:
- a. Acordo de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (DPA);
- b. Acordo de nível de serviço – SLA;
- c. Código de Ética e Conduta;
- d. Política de Prevenção e Combate à Corrupção, Suborno, Fraude e Lavagem de Dinheiro;
- e. Proposta Comercial
Em caso de inconsistências ou conflitos entre estes Termos e os de qualquer outro documento aceito pelo CLIENTE, estes Termos prevalecerão, salvo se tratar de condições comerciais, quando a Proposta prevalecerá para todos os fins.
Ao criar uma conta e/ou declarar seu aceite assinalando a caixa de seleção apresentada no momento do cadastro no website da ZENVIA, o CLIENTE se sujeita e concorda em seguir as diretrizes presentes neste documento e naqueles por este referenciados.
O CLIENTE e a ZENVIA serão denominados, isoladamente, como “Parte” e, coletivamente, “Partes” para os objetivos destes Termos.
Cláusula 1ª: Objeto Contratual
1.1 No âmbito desses Termos, é concedida ao CLIENTE uma licença de uso, em caráter oneroso, limitado, não exclusivo, revogável e não transferível, da Plataforma de Voz da ZENVIA.
1.1.1 A Plataforma de Voz da ZENVIA fornece uma solução corporativa de comunicação integrada a diferentes canais e ferramentas, features e add-ons e, quando combinada com a infraestrutura de múltiplas operadoras de serviços de telecomunicações parceiras (“Operadoras Parceiras”), viabiliza a conexão entre o CLIENTE e seus usuários finais.
1.2 A ZENVIA atua exclusivamente como fornecedora de software, no caso da Plataforma de Voz, e não oferece e manipula diretamente a infraestrutura, a rede e os recursos de numeração, os quais são disponibilizados única e exclusivamente pelas Operadoras Parceiras. Desta forma, a ZENVIA se isenta de qualquer responsabilidade em relação aos serviços de telecomunicações prestados pelas Operadoras Parceiras, incluindo o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), bem como quaisquer questões relacionadas à operação das redes de telecomunicações, à qualidade e à disponibilidade dos serviços de telecomunicações, e à conformidade regulatória, que são de responsabilidade integral das Operadoras Parceiras.
1.3 A ZENVIA não disponibiliza o serviço de ligações para números de emergência.
1.4 Infraestrutura Necessária: Para garantir a correta funcionalidade da Plataforma de Voz, o CLIENTE reconhece serem necessários:
- 1. Conexão à cabo;
- 2. Internet de qualidade – mínimo 100 Kbps de upload e download;
- 3. Headset adequado – indicamos os seguintes modelos, já testados e que se mostraram de ótima qualidade: Logitech H390, Plantronics C310M;
- 4. Windows 7 ou superior / Mac – mínimo 4 GB memória RAM; e
- 5. Google Chrome – navegador.
Cláusula 2ª: Da Cessão Não Onerosa de Números de Linhas Telefônicas
2.1 Linha Telefônica: Para viabilizar o acesso e a utilização da Plataforma de Voz, no ato da contratação, o CLIENTE deve possuir um número de linha telefônica para uso exclusivo na Plataforma de Voz.
2.2 Cessão não onerosa da ZENVIA ao CLIENTE: A ZENVIA poderá, quando solicitado pelo CLIENTE, ceder, a título gratuito, número de linha telefônica de sua titularidade para uso exclusivo em sua Plataforma de Voz enquanto vigorar o contrato, cuja estrutura e recursos de numeração são fornecidos diretamente pelas Operadoras Parceiras à ZENVIA.
2.3 Cessão não onerosa do CLIENTE à ZENVIA: Caso o CLIENTE disponha de uma linha telefônica de sua própria titularidade e opte pela sua utilização exclusiva junto à Plataforma de Voz, este reconhece e concorda em ceder, a título gratuito, todos os direitos de uso para a ZENVIA enquanto vigorar a relação contratual firmada entre as PARTES.
2.3.1 Na hipótese da Cláusula 2.3, será necessário efetuar a portabilidade (“Port-In”) da linha telefônica da operadora externa do CLIENTE, que é responsável pela linha telefônica (“Operadora Externa”) e a transferência de titularidade desta para a ZENVIA, de modo a viabilizar a sua utilização exclusiva na Plataforma de Voz.
2.3.2. O procedimento de Port-In e transferência de titularidade da linha telefônica mencionado na Cláusula 2.3.1 é operacionalizado pela Operadora Parceira (Receptora) da ZENVIA e com apoio desta última mediante o fornecimento dos dados do CLIENTE. O CLIENTE, por sua vez, se compromete a cooperar para cumprir as medidas necessárias e atender às regras específicas perante a Operadora Parceira, o que pode incluir a assinatura e envio de documentos padrões específicos desta.
2.3.3 Caso o CLIENTE possua débitos em aberto (sejam eles vencidos ou não faturados e/ ou cobrados) junto à Operadora Externa, este deverá, no ato da contratação e formalização da opção pela cessão não onerosa de sua linha telefônica na forma da Cláusula 2.3: (i) informar imediatamente à ZENVIA sobre a existência destes débitos; (ii) quitar os débitos perante a Operadora Externa; e (iii) enviar à ZENVIA os respectivos documentos que comprovem a quitação até 10 (dez) dias após o aceite destes Termos e/ou assinatura de Contrato. A efetivação do procedimento previsto na Cláusula 2.3.2 somente ocorrerá após o cumprimento desta Cláusula, quando aplicável.
2.4 Titularidade: Enquanto vigorar a relação contratual firmada entre as Partes, a propriedade/titularidade da linha telefônica permanecerá em nome da ZENVIA perante a Operadora Parceira.
2.5 Custos de Manutenção: Na hipótese das Cláusulas 2.2 e 2.3, a ZENVIA assume integralmente a contratação e os custos de manutenção da linha telefônica relativos aos serviços de telecomunicações prestados pelas suas Operadoras Parceiras. O CLIENTE é cobrado apenas pelo serviço de licenciamento da Plataforma de Voz, não havendo qualquer repasse de custos a título dos serviços de telecomunicações prestados pelas Operadoras Parceiras quando da cessão não onerosa de linha telefônica.
2.6 Uso da Linha Telefônica: Considerando que a linha telefônica é um recurso utilizado durante o uso da Plataforma de Voz, o CLIENTE se compromete a utilizar o número cedido a título gratuito exclusivamente para fins lícitos e para possibilitar a conectividade da Plataforma de Voz, nos termos aqui dispostos.
2.6.1 Os presentes Termos vincularão as Partes a toda e qualquer cessão e o uso de linha telefônica na Plataforma de Voz na vigência do Contrato.
2.6.2 O CLIENTE fica ciente de que a liberação de acesso e utilização dos serviços da Plataforma de Voz ficam condicionadas à efetivação e finalização dos procedimentos de cessão não onerosa e portabilidade descritos nas Cláusulas supra, quando aplicáveis.
2.7 Especificação das Linhas Telefônicas Cedidas: Os números cedidos não onerosamente serão detalhados e disponibilizados para consulta das PARTES na Plataforma de Voz, assim como referenciados nas respectivas faturas, boletos e notas fiscais.
2.8 Serviços de Telecomunicações: O CLIENTE declara e reconhece que a ZENVIA não é a prestadora de serviços de telecomunicações responsável pelo oferecimento da Linha Telefônica a ser utilizada na Plataforma de Voz – e sim as Operadoras Parceiras – e que a ZENVIA não possui qualquer tipo de responsabilidade e ingerência sobre a qualidade dos serviços de telecomunicações oferecidos pela Operadora Parceira, vide Cláusula 1.2 acima.
2.8.1 Limitação de Responsabilidade. A responsabilidade da ZENVIA está limitada aos seus serviços de licenciamento da Plataforma de Voz, de forma que a ZENVIA não deverá ser responsabilizada por quaisquer reclamações, perdas e danos, despesas processuais judiciais, administrativas ou arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, multas, ou qualquer outra situação que envolva serviços de telecomunicações fornecidos por Operadoras Parceiras,.
2.9 Rescisão Contratual: Em caso de término do Contrato, independentemente do seu motivo, o CLIENTE deverá comunicar a ZENVIA por escrito se opta por cancelar a linha telefônica ou se possui interesse em mantê-la para utilização com outros fins que não a Plataforma de Voz, hipótese em que será efetuada a cessão não onerosa da ZENVIA para o CLIENTE, bem como a portabilidade deste número (“Port-Out”).
2.9.1 Cessão não onerosa e Port-Out: Mediante manifestação expressa do CLIENTE pela opção de manter a linha telefônica, a ZENVIA se compromete a efetuar a cessão não onerosa da linha telefônica ao CLIENTE, de forma que as Partes cooperarão em relação à solicitação e operacionalização dos procedimentos de transferência de titularidade e portabilidade junto à Operadora Externa (Receptora) de escolha do CLIENTE.
2.9.2 Prazo de Cancelamento ou Port-Out da Linha Telefônica: Independentemente da alternativa escolhida pelo CLIENTE, ao formalizar a rescisão contratual, a linha telefônica permanecerá em quarentena por 30 (trinta) dias, período em que deverão ser observados os procedimentos da Cláusula 2.9.1 acima, ou em que o CLIENTE poderá solicitar a reativação da linha telefônica para retomada dos Serviços junto à ZENVIA mediante novo aceite destes Termos. Ao término do período de 30 (trinta) dias, caso não consumadas as hipóteses anteriores, a ZENVIA procederá com o cancelamento definitivo da linha telefônica perante a Operadora Parceira.
Cláusula 3ª: Condições Comerciais e Procedimentos de Cobrança
3.1 O serviço poderá ser contratado nas modalidades de plano (i) pré-pago, caso a contratação se dê diretamente pela Plataforma de Voz; (ii) ou pós-pago, conforme detalhamento na Proposta Comercial do CLIENTE, que é parte integrante deste instrumento.
3.2 O preço padrão dos Serviços disponibilizados na Plataforma de Voz pode ser consultado no website da ZENVIA, sem prejuízo do detalhamento na respectiva Proposta Comercial.
3.3 Quando a contratação ocorrer na modalidade pré-paga, o CLIENTE fará jus à utilização do serviço por meio de aquisição de créditos e recargas na Plataforma de Voz, que será faturado pela ZENVIA após a confirmação do pagamento, ou, ainda, conforme determinado por eventual parceiro da ZENVIA.
3.4 Quando a contratação ocorrer na modalidade pós-paga, o serviço será faturado pela ZENVIA de acordo com o seu consumo ao longo do período de cobrança e conforme os preços e condições estabelecidos na Proposta Comercial contratada pelo CLIENTE.
3.5 Caso o CLIENTE deseje alterar a modalidade de contratação do plano pré-pago para pós-pago, deverá entrar em contato com o suporte ou um consultor.
3.6 Faturamento Pós-Pago: O ciclo de faturamento se inicia no 1º dia e termina no último dia de cada mês. Mudanças cadastrais ou de informações que afetem a emissão ou o envio da Fatura e/ou Nota Fiscal devem ser solicitadas até o 15º dia do respectivo Ciclo de Faturamento.
3.7 Inadimplência: Na eventualidade de atraso no pagamento, incidirá sobre o montante devido uma multa de 2% (dois por cento), acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento.
3.7.1 O CLIENTE reconhece e declara estar ciente de que, no caso de atraso no pagamento superior a 10 (dez) dias, a ZENVIA reserva-se o direito de:
- a. encaminhar para protesto o título representativo do débito;
- b. suspender a prestação dos serviços, sem necessidade de notificação prévia ou aviso adicional;
- c. adotar quaisquer outras medidas legais cabíveis para satisfação do crédito, incluindo, mas não se limitando, a ações judiciais pertinentes
3.8 Reajuste e Revisão de Preços: Fica estipulada a recomposição dos preços acordados entre as Partes, a cada período mínimo de 12 (doze) meses contados da data do aceite deste contrato, utilizando-se como índice de referência a variação positiva do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV)
3.8.1 Não obstante o acima, a ZENVIA se reserva o direito de revisar os preços dos Serviços da Plataforma de Voz, no todo ou em parte, a exclusivo critério, para, entre outras situações, recompor eventuais alterações – sobre os preços ou outros componentes – praticadas por terceiros controladores de canais de comunicação, como provedores de aplicativos (ex: Meta), Operadoras Parceiras, etc, ressalvado o disposto na Cláusula 2.5. Nesse caso, o CLIENTE será informado previamente, conforme disposto na Cláusula 16.1.1.
3.9 Caso o CLIENTE utilize o serviço para a criação de sub-cadastros, no modelo pós-pago, será responsável pelo pagamento em caso de inadimplência dos sub-cadastros.
Cláusula 4ª: Responsabilidades da ZENVIA
4.1 A ZENVIA é responsável única e exclusivamente pelo provimento da Plataforma de Voz, não assumindo qualquer responsabilidade pelo conteúdo trafegado e sua finalidade. Portanto, o CLIENTE é o único e exclusivo responsável por todas as questões relacionadas ao conteúdo, tráfego entregue e aplicação do serviço contratado, devendo observar rigorosamente a legislação vigente em sua utilização.
4.1.1 Na hipótese de uso indevido do serviço pelo CLIENTE, a ZENVIA poderá restringir o acesso à Plataforma de Voz, mediante notificação prévia, quando possível, e, ainda, imputar ao CLIENTE todos e quaisquer ônus, responsabilidades, sanções e/ou indenizações, a que título for, e que sejam resultantes de suas ações e/ou omissões.
4.2 A ZENVIA é responsável por atestar a conectividade e operacionalização apenas da sua Plataforma de Voz, não se responsabilizando pela configuração de sistemas do CLIENTE e/ou de terceiros.
4.3 A ZENVIA é responsável pela gestão das relações contratuais com as Operadoras Parceiras contratadas por ela, garantindo a operacionalidade dos serviços oferecidos por meio da Plataforma de Voz. A ZENVIA também se compromete a arcar com toda e qualquer remuneração devida às Operadoras Parceiras por ela contratadas, incluindo a remuneração da rede de destino, relacionadas ao Serviço de Transporte do tráfego originado pelo CLIENTE até os terminais de destino.
4.4 A ZENVIA não será responsável por indenizações referentes a:
- i. danos de qualquer natureza que sejam causados (i) em virtude do conteúdo das comunicações trafegadas pelo CLIENTE ou (ii) por Terceiros em uso culposo ou doloso das credenciais de acesso do CLIENTE aos Serviços contratados;
- ii. lucros cessantes ou danos causados em virtude de perdas de chance ou hipóteses semelhantes;
- iii. danos causados em virtude da utilização de produtos em fase de teste ou em fase Beta;
- iv. danos causados por inexatidão ou perda de dados;
- v. danos causados por atos, fatos ou falhas ligadas diretamente (1) aos fornecedores dos Canais, como Operadoras Parceiras e a provedores de aplicativos, ou (2) a terceiros cuja atuação não está sob nossa direção, supervisão ou responsabilidade.
4.5 Eventuais indenizações devidas pela ZENVIA estarão limitadas ao valor anual do Contrato assinado entre as Partes, isto é, o equivalente ao valor pago pelo CLIENTE à ZENVIA nos últimos 12 (doze) meses de valores pagos, limitado a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com exceção dos casos que tenham como causa violações às Leis ou obrigações que digam respeito às (1) Políticas Anticorrupção e de Prevenção e combate à Lavagem de Dinheiro, (2) Confidencialidade, (3) Proibição de trabalho infantil ou trabalho escravo ou ainda (4) cuja causa se dê por comprovado Dolo.
Cláusula 5ª: Responsabilidades do CLIENTE
5.1 Responsabilizar-se integralmente pelo tráfego entregue e arcar com todos os ônus e/ou cominações legais que sejam decorrentes de tráfego não compreendido no objeto destes Termos ou, ainda, em discordância destes.
5.2 É vedado ao CLIENTE a utilização do serviço ora contratado para realização de disparo massivo de chamadas em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação, não completadas por qualquer motivo, destinadas à caixa postal, ou, quando completadas, com desligamento pelo originador ou pelo destinatário em até 6 (seis) segundos (“Short Calls”), sob pena de bloqueio total e imediato do serviço, sem prejuízo das demais penalidades ora previstas.
5.3 O CLIENTE assumirá a responsabilidade por qualquer caso em que a ZENVIA seja autuada e/ou condenada por parte de qualquer autoridade governamental, qualquer terceiro ou empresa terceira controladora de canal de comunicação, e essa autuação e/ou condenação tenha origem em ato ou fato praticado (1) pelo CLIENTE, (2) por terceiro que se possa entender sob responsabilidade do CLIENTE ou (3) pelo uso indevido das credenciais de acesso do CLIENTE por terceiro à Plataforma de Voz e a qualquer dos Canais, softwares e soluções oferecidas pela ZENVIA.
5.4 O CLIENTE deverá manter a ZENVIA indene e/ou reembolsará, conforme o caso, por quaisquer despesas, perdas e danos que possam surgir em decorrência de penalidades, autuações ou condenações decorrentes da execução deste Contrato, incluindo aquelas aplicadas por parte das Operadoras Parceiras e Externas, agências reguladoras e/ou órgãos do poder judiciário ou executivo e que sejam derivadas de descumprimento de legislação ou regulação aplicáveis à comunicação mantida pelo CLIENTE. Na hipótese de aplicação de quaisquer penalidades por parte das Operadoras Parceiras e Externas, agências reguladoras e/ou órgãos do poder judiciário, que sejam derivadas de descumprimento à legislação, ou, ainda, às determinações da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), a ZENVIA se reserva no direito de repassar integralmente ao CLIENTE, no limite de sua responsabilidade, sem prejuízo da possibilidade de imediata suspensão dos serviços e/ou rescisão motivada.
5.5 São, ainda, obrigações do CLIENTE:
- a. Zelar e se responsabilizar pela confidencialidade de suas credenciais de acesso (login e senha) e de seus usuários, além de exigir daqueles a quem for concedido acesso às credenciais o mesmo nível de sigilo e confidencialidade que é imposto por este documento;
- b. Tomar todas as medidas razoáveis e possíveis para evitar acessos não autorizados aos Serviços contratados;
- c. Comunicar à ZENVIA, imediatamente, na hipótese de suspeita ou efetivo vazamento de credenciais de acesso ou acesso não autorizado de terceiros aos Serviços contratados, responsabilizando-se pelos danos resultantes da não comunicação;
- d. Manter atualizadas e verdadeiras as suas informações cadastrais e de seus Usuários, se responsabilizando integralmente pela precisão, qualidade, conteúdo e licitude dessas informações, em especial pelos Dados Pessoais, nos termos da legislação e regulamentação aplicável;
- e. Seguir integralmente as diretrizes e regras previstas em legislação aplicável, nestes Termos e em outros documentos produzidos pela ZENVIA ou terceiros envolvidos na contratação, especialmente os termos relativos aos canais e planos escolhidos para se comunicar com seus Destinatários;
- f. Utilizar os Serviços exclusivamente para o fim contratado, não devendo buscar alterar, desconstruir, decompilar, realizar engenharia reversa ou de qualquer outra forma intervir na integridade dos softwares, especialmente com a intenção de replicá-lo ou danificá-lo;
- g. Manter, às suas custas, hardwares, softwares, conexão suficiente com a internet e quaisquer outros requisitos para utilização dos Serviços;
- h. Ao fazer uso de soluções da ZENVIA, seja através de interfaces web ou de integrações via API, o CLIENTE deverá adotar medidas de segurança, tais como mas não limitando-se a: análises recorrentes de vulnerabilidades, processo de gestão de riscos, uso de antivírus, mecanismos de proteção de senha e planos de resposta a Incidentes, que sejam suficientemente aptas a endereçar riscos ligados que incluem, mas não se limitam (a) ao uso dos Serviços para fins diversos daqueles contratados pelo CLIENTE, (b) ao acesso indevido aos Serviços por pessoas não autorizadas; (c) à segurança dos Dados Pessoais (incluindo o tratamento indevido destes); e/ou (d) fraude ou qualquer descumprimento da legislação ou destes Termos;
- i. Disponibilizar todas as informações de configuração necessárias à ZENVIA, além de garantir que seus próprios sistemas sejam devidamente configurados, projetados e desenvolvidos para operar as soluções oferecidas pela ZENVIA; e
- j. Informar à ZENVIA sobre quaisquer falhas ou defeitos em sua Rede ou equipamentos que possam causar impacto ou degradar a Plataforma de Voz ou, ainda, aos Serviços prestados pela ZENVIA ao CLIENTE e a terceiros, bem como as medidas que estão sendo tomadas para restaurar ou reparar tais falhas.
5.6 O CLIENTE manterá a ZENVIA indene, ainda, contra quaisquer sanções ou prejuízos ligados ao conteúdo das comunicações trafegadas.
5.7 A ZENVIA adota medidas para identificar e prevenir fraudes e práticas ilegais durante o uso do Serviço, incluindo, sem limitação, a verificação de links inseridos pelo Cliente durante o uso do Serviço. A ZENVIA declara que, apesar da adoção de medidas de prevenção, não é capaz de bloquear ou impedir a transmissão de comunicações fraudulentas ou chamadas de voz. O CLIENTE é o único responsável por assegurar que a sua conta não seja utilizada para transmitir mensagens ou chamadas de voz fraudulentas. A comprovação de fraude não isentará as obrigações de pagamento do CLIENTE nos termos do Contrato.
5.8 Manter indene significará, exemplificativamente, conforme o caso: (1) indenizar e nos reembolsar, (2) prestar garantias em processos, (3) assumir a responsabilidade sobre atos e fatos ligados à utilização do Serviço pelo CLIENTE, (4) habilitar-se em processos judiciais e administrativos que tenham por objeto atos ou fatos ligados a utilização do Serviço pelo CLIENTE, solicitando, quando cabível, a exclusão da ZENVIA daquele processo.
5.9 O CLIENTE deverá indenizar solidariamente danos causados em virtude da violação de quaisquer obrigações previstas neste ou em outros Termos aplicáveis, sempre que tal violação for praticada por (1) terceiro que se possa entender sob sua responsabilidade ou (2) pelo uso indevido das credenciais de acesso do CLIENTE por terceiro a qualquer dos Serviços oferecidos pela ZENVIA.
5.10 O CLIENTE será responsável por avaliar a adequação e conveniência da utilização dos Serviços da ZENVIA no caso de utilizá-los para lhe auxiliar no cumprimento de certas obrigações e deveres legais ou regulatórios, bem como assegurar, por si e seus Usuários, que essa utilização esteja em conformidade com os requisitos legais e/ou regulatórios necessários, sendo que a ZENVIA:
- a. não será responsável por verificar se a utilização pelo CLIENTE é adequada ou atende a quaisquer leis ou regulamentos específicos e
- b. não presta ou oferece quaisquer garantias ao CLIENTE neste sentido.
5.11 O não cumprimento das responsabilidades acima pode resultar na imputação ao CLIENTE de todos e quaisquer ônus, responsabilidades, sanções e/ou indenizações, de qualquer natureza, que sejam decorrentes de suas ações e/ou omissões, reservando-se a ZENVIA no direito de restringir e/ou bloquear o recebimento e transporte do tráfego em caso de uso indevido dos serviços pelo CLIENTE.
Cláusula 6ª: Sigilo e Confidencialidade
6.1 Considerando a natureza da relação contratual e dos Serviços prestados pela ZENVIA, informações consideradas confidenciais poderão ser trocadas.
6.2 Não serão consideradas confidenciais as informações que: (a) estiverem disponíveis ao público, (b) forem disponibilizadas ao público pelo proprietário da informação, (c) eram de conhecimento de algum de nós antes de ter acesso à determinada informação em virtude de seu Contrato, (d) tiverem sua divulgação determinada por ordem judicial ou autoridade administrativa no exercício de seus poderes ou (e) chegarem a conhecimento de um de nós com origem que não seja a da nossa relação contratual e sem violação de qualquer obrigação de sigilo que seja de conhecimento daquele que receber a informação.
6.3 Quando houver determinação judicial ou administrativa de revelação de informação confidencial, caberá àquele que tiver de cumprir a ordem informar o proprietário da informação antes de revelá-la ou, quando isso não puder acontecer por qualquer motivo, assim que possível.
6.4 As informações confidenciais fornecidas por qualquer uma das Partes para a execução do Contrato deverão ser utilizadas exclusivamente para as finalidades e no limite da necessidade para as quais foram divulgadas.
6.4.1. As Partes concordam com a revelação das informações confidenciais a empregados, prepostos ou representantes, os quais deverão estar submetidos a igual dever de sigilo contido nas Cláusulas destes Termos.
6.5 Os deveres de sigilo e confidencialidade previstos nestes Termos permanecerão vigentes por até 5 (cinco) anos após o fim da nossa relação contratual.
Cláusula 7ª: Propriedade Intelectual
7.1 As Partes se comprometem a respeitar recíproca e permanentemente todos os direitos autorais, marcas, patentes, registros, desenhos industriais e demais direitos de propriedade intelectual envolvidos na nossa relação contratual.
7.2 O CLIENTE entende e reconhece que a ZENVIA é titular ou licenciada de todos os direitos, títulos e interesses sobre qualquer propriedade intelectual relacionada à Plataforma de Voz e aos Serviços que presta ou que disponibiliza, incluindo, mas não se limitando a todo conteúdo, marcas, softwares, patentes, textos e designs, partes isoladas e cópias.
7.2.1 Adicionalmente, o CLIENTE reconhece que qualquer tipo de desenvolvimento, inovação ou modificação realizada na propriedade intelectual da ZENVIA, a pedido do CLIENTE ou não, incluindo, mas não se limitando às novas funcionalidades, customizações, melhorias ou qualquer outra forma de contribuição intelectual, será considerado como propriedade única e exclusiva da ZENVIA, incluindo todos os direitos, títulos e interesses associados a tais desenvolvimentos.
7.2.2. Com exceção da licença de uso da Plataforma de Voz ora concedida ao CLIENTE, a ZENVIA não outorga, transfere ou concede quaisquer direitos sobre a propriedade intelectual aqui mencionada. Todos os direitos não expressamente concedidos ao CLIENTE são reservados à ZENVIA, suas Controladas e seus licenciados.
7.2.3. As eventuais licenças concedidas ao CLIENTE terminam quando o Contrato entre a ZENVIA e o CLIENTE é encerrado e o CLIENTE deverá, imediatamente, parar de utilizar os Serviços da ZENVIA.
7.3 O CLIENTE se compromete a nunca prejudicar ou violar os direitos de Propriedade Intelectual da ZENVIA, respondendo pelos danos decorrentes da utilização em desacordo com estes termos. O CLIENTE não pode, de forma alguma, descompilar, exibir, desmontar, modificar, traduzir, criar trabalhos derivados, copiar, alugar, arrendar, distribuir, atribuir, realizar engenharia reversa, transferir, incluir ou remover quaisquer itens da Plataforma de Voz ou dos Serviços da ZENVIA.
7.4 O CLIENTE desde já cede e transfere à ZENVIA em caráter exclusivo, irrevogável, irretratável, e gratuito quaisquer direitos de propriedade intelectual relativos a eventual feedback fornecido em relação aos Serviços que prestamos. O termo “feedback” inclui, sem limitação, comentários, sugestões, recomendações, pedidos de melhoria, ideias ou outras comunicações relativas ao aprimoramento daqueles.
7.5 O CLIENTE se compromete a notificar imediatamente a ZENVIA caso tenha qualquer suspeita ou tome conhecimento de quaisquer possíveis infrações à Propriedade Intelectual da ZENVIA.
7.6 O CLIENTE licencia e autoriza a ZENVIA a utilizar suas marcas, seu nome empresarial, logomarca e outros sinais distintivos identificadores, para fins de divulgação em site e materiais, durante toda a vigência do Contrato, para todo o território nacional e internacional, em ambiente físico ou virtual, em caráter gratuito, não exclusivo, irrevogável e irretratável, exceto se acordado de outra forma em qualquer outro documento posteriormente assinado entre as Partes.
Cláusula 8ª – Ética e Práticas Anticorrupção:
8.1 O CLIENTE declara que conhece e adere integralmente, por si, seus representantes, prepostos e terceiros sob sua subordinação, ao Código de Ética e Conduta do Grupo Zenvia disponível no link https://www.zenvia.com/etica-conduta/, concordando com a adoção de conduta ética na utilização dos Serviços, de acordo com previsto na legislação anticorrupção brasileira (incluindo, mas não se limitando à lei 12.846/2013 e ao Decreto nº 8.420/2015), disposições do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), UK Bribery Act e demais regulamentações aplicáveis ao negócio do Grupo Zenvia.
8.2 Em casos de conhecimento de qualquer pedido de suborno, vantagem imprópria ou conduta de descumprimento ao Código de Ética e Conduta do Grupo Zenvia, decorrente do objeto contratado, o CLIENTE deverá, imediatamente após a ciência, realizar a comunicação por escrito através do Canal de Ética, conforme indicado no Código de Ética e Conduta.
8.3 Se por qualquer meio, chegar ao nosso conhecimento informações sobre situação de xingamento, ofensa e/ou desrespeito aos colaboradores, prepostos ou terceirizados da Zenvia, violações de qualquer natureza à Política de Prevenção e Combate à Corrupção, Suborno, Fraude e Lavagem de Dinheiro da Zenvia ou ao Código de Ética e Conduta, por parte de colaboradores prepostos ou terceirizados do CLIENTE, este poderá ser notificado para esclarecer em até 5 dias úteis quais medidas foram tomadas em relação ao acontecimento.
8.3.1 Em caso de não resposta à notificação no prazo de 05 dias úteis, ausência da adoção de medidas eficazes para solucionar o caso, ou enquadramento em risco de dano ao Grupo Zenvia e seus representantes, colaboradores, prepostos e/ou terceirizados, os Serviços poderão ser suspensos até que a apuração interna seja encerrada.
8.4 Sem prejuízo das medidas previstas acima, o descumprimento pelo CLIENTE, ou terceiros a ele relacionados, dos termos e preceitos contidos nas Políticas Corporativas e no Código de Ética e Conduta do Grupo Zenvia, ensejará a responsabilização por todas as perdas e danos causados, sem prejuízo do direito de efetuar a rescisão imediata do Contrato independentemente de comunicação e sem a incidência de quaisquer ônus, e do reporte às autoridades competentes. Fica ajustado que não se aplica a esta cláusula qualquer limitação de responsabilidade.
8.5 As Partes se comprometem a observar os mais altos padrões de ética e melhores práticas nos respectivos mercados e em termos de comunicação, inclusive todo o descrito na nossa Política de Prevenção e Combate à Corrupção, Suborno, Fraude e Lavagem de Dinheiro, além de evitar que sejam dados ou recebidos quaisquer valores, presentes ou vantagens que não sejam consequência contratual das obrigações assumidas entre as Partes.
8.6 O CLIENTE declara que:
- i. Suas subsidiárias, diretores, conselheiros, agentes, funcionários, afiliados ou representantes (aqui chamados individualmente “Pessoa”) não estão, atualmente, sujeitos, nem são alvos de quaisquer sanções previstas ou aplicadas pelo Governo dos Estados Unidos, incluindo, sem limitação, o Departamento do Tesouro dos EUA do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (U.S. Department of the Treasury’s Office of Foreign Assets Control – OFAC), o Conselho de Segurança das Nações Unidas (United Nations Security Council – UNSC), a União Europeia, ou outra autoridade competente para aplicação sanções (aqui chamadas coletivamente, “Sanções”);
- ii. Não está localizado, organizado ou sediado em um país ou território objeto de Sanções, e que não usará, direta ou indiretamente, os nossos serviços em quaisquer atividades ou negócios em países ou territórios que sejam objeto de Sanções, ou que de qualquer outra forma possa resultar em uma violação de Sanções por qualquer Pessoa;
- iii. Seus recursos não são fruto de quaisquer atividades ilícitas; e
- iv. Nenhum dos seus fundos ou outros ativos constituem propriedade de, ou são de propriedade beneficiária, direta ou indiretamente, de qualquer Pessoa, entidade ou governo sujeito a sanções.
8.7 O CLIENTE reconhece e concorda, que deverá comunicar, imediatamente, a ZENVIA, caso ele ou qualquer de suas subsidiárias, diretores, conselheiros, agentes, funcionários, afiliados ou representantes, sejam incluídos em uma lista de Sanções. Isso será considerado uma violação material ao Contrato e poderá motivar o imediato encerramento deste, sem qualquer ônus a ZENVIA, respeitando e observando as demais cláusulas destes Termos.
8.8 Os deveres e declarações assumidos aqui pelas Partes, poderão ser objeto de auditoria pessoal ou por terceiros especificamente contratados, oportunidade em que serão analisados os documentos e atividades que comprovem a conformidade das Partes com o que diz esta cláusula.
Cláusula 9ª – Cessão e Transferência
9.1 O CLIENTE só poderá ceder ou transferir seu Contrato e/ou os direitos dele decorrentes mediante prévia e expressa autorização da ZENVIA.
9.2 A cessão ou transferência não autorizada pela ZENVIA importará na responsabilização do CLIENTE por todos os atos ou fatos ligados aos cessionários não-autorizados, além da possibilidade, a critério da ZENVIA, de suspender e/ou descontinuar a licença de uso à Plataforma de Voz e a prestação dos Serviços independentemente de aviso prévio.
9.3 A utilização dos Serviços que a ZENVIA presta por afiliadas ao CLIENTE, como organizações controladoras, controladas ou pertencentes a um mesmo grupo econômico não importará em transferência das obrigações assumidas pelo CLIENTE.
9.4 Na hipótese de utilização conjunta da forma descrita no item anterior, o CLIENTE deverá dar conhecimento a todas as suas afiliadas das regras, obrigações e diretrizes que são aplicáveis ao uso dos Serviços da ZENVIA, incluindo todos os documentos contratuais. O CLIENTE será integralmente responsável por todo e qualquer ato ou fato praticado pelas suas afiliadas.
9.5 Tanto a ZENVIA quanto o CLIENTE poderão ceder e/ou transferir o Contrato nas hipóteses de cisão, fusão ou incorporação societárias, mediante prévio aviso.
9.5.1 Qualquer desses atos que envolvam concorrentes da ZENVIA poderão ser motivo de encerramento da relação contratual com o CLIENTE, a critério da ZENVIA, sem que tal encerramento importe em qualquer ônus para a ZENVIA.
9.6 Nos casos em que a ZENVIA autorizar a revenda, repasse ou sublicenciamento de seus Serviços, o CLIENTE deverá garantir que formalmente comunicou ao terceiro recebedor dos Serviços e impôs a esse as mesmas obrigações, regras e diretrizes de uso que recaem sobre o CLIENTE, inclusive informando (a) o local onde estão hospedados todos os documentos legais que descrevem tais obrigações e (b) toda e qualquer atualização que venha a ser feita sobre tais documentos.
9.7 Caso o CLIENTE não cumpra a obrigação prevista acima, estará sujeito à multa não compensatória equivalente a 12 (doze) vezes o valor médio mensal apurado a partir da utilização dos Serviços prestados pela ZENVIA e usufruídos pelo terceiro.
Cláusula 10ª – Subcontratação
10.1 Para melhor execução de parcela dos Serviços contratados pelo CLIENTE, a ZENVIA poderá subcontratar organizações parceiras, ficando desde já configurada a ciência pelo CLIENTE.
10.2 A ZENVIA subcontrata parceiras para execução dos serviços ou parte deles, em caso de condição essencial para a execução do objeto do Contrato celebrado entre as Partes, responsabilizando-se pelas subcontratações que efetivar.
10.3 Todas as organizações parceiras voluntárias e livremente subcontratadas serão submetidas a condições e padrões de qualidade equivalentes aos que a ZENVIA aplica na relação com o CLIENTE.
Cláusula 11ª – Caso Fortuito e Força Maior
11.1 Na hipótese de ocorrerem eventos que possam ser classificados como caso fortuito ou de força maior, incluindo, mas não se limitando à, indisponibilidade de telecomunicações necessárias por atos ou omissões de terceiros como operadoras de rede, aquele que tomar conhecimento do evento deverá informar ao outro tão logo possível, respeitando o prazo de até 2 (dois) dias úteis após ciência, a ocorrência do fato juntamente das medidas que estão sendo tomadas, além da previsão de regularização, se e quando possível.
11.2 Os prazos eventualmente afetados por eventos de caso fortuito ou força maior serão prorrogados proporcionalmente ao atraso.
11.3 A interrupção dos Serviços prestados pela ZENVIA por período superior a 30 (trinta) dias durante eventos de caso fortuito ou força maior dará ao CLIENTE ou a ZENVIA a opção de encerrar o Contrato sem que sejam devidos quaisquer valores a título de multa ou indenização. Neste caso, ainda serão devidos os valores por aqueles Serviços usufruídos, seja por disponibilização ou por utilização, a depender do plano contratado.
11.4 Conforme citado acima, Caso Fortuito ou Força Maior não serão considerados excludentes do dever do CLIENTE de realizar os pagamentos por aqueles Serviços efetivamente prestados pela ZENVIA.
Cláusula 12ª – Suspensão dos Serviços
12.1 A ZENVIA poderá suspender temporariamente o acesso aos Serviços, sem prejuízo da rescisão do Contrato quando aplicável, sempre que:
- i. for identificado que o conteúdo de comunicação do CLIENTE e/ou uso da Plataforma de Voz e dos Serviços pelo CLIENTE estejam em desacordo com a legislação aplicável ou com as diretrizes que constam nestes Termos;
- ii. a suspensão seja em virtude de determinação judicial, policial ou administrativa;
- iii. independentemente de aviso prévio, o CLIENTE permanecer inadimplente por período superior a 10 (dez) dias; e/ou
- iv. forem identificados quaisquer danos, causados ou tentados, à ZENVIA ou a terceiros em virtude do uso da Plataforma de Voz e dos Serviços pelo CLIENTE ou por qualquer terceiro a ligado ao CLIENTE.
12.2 A ZENVIA, sempre que possível, avisará o CLIENTE previamente sobre o risco de suspensão e o prazo previsto para que ela ocorra, exceto nos casos dos itens “iii” e “iv” acima, esse último, quando a ZENVIA identificar que avisar o CLIENTE previamente poderá causar danos à ela ou a terceiros, comunicando o CLIENTE da suspensão o mais breve possível.
12.3 A suspensão de acesso – quando ocasionada por conduta do CLIENTE– não dará direito a abatimento proporcional no preço, quando o pagamento de produtos for por assinatura, nem isentará o pagamento pelos Serviços que foram prestados.
Cláusula 13ª: Vigência, Resilição e Rescisão
13.1 O Contrato entrará em vigor a partir da data de aceite pelo CLIENTE, com vigência de 12 (doze) meses e renovação automática e sucessiva por igual período. Quaisquer das Partes poderá rescindir o Contrato a qualquer tempo, sem a incidência de ônus, encargos de qualquer natureza ou indenizações, salvo o pagamento pelos Serviços já prestados, desde que notifique a outra Parte com antecedência mínima de 20 (vinte) dias antes da data base da emissão da próxima fatura, através dos canais de atendimento da ZENVIA já utilizados. Caso o prazo de aviso não atenda a antecedência mínima, o cancelamento somente será efetuado na data base posterior.
13.2 Além de outras hipóteses previstas neste ou em outros documentos aplicáveis, o Contrato poderá ser encerrado, total ou parcialmente, mediante notificação prévia quando:
- i. os Serviços oferecidos pela ZENVIA não puderem mais ser prestados por atos ou fatos causados por qualquer das Partes ou por terceiros;
- ii. A ZENVIA ou o CLIENTE decretarem falência ou ter sido deferida recuperação judicial;
- iii. forem protestados títulos ou distribuídas execuções contra o CLIENTE em valor igual ou superior ao seu respectivo capital social;
- iv. o CLIENTE permanecer inadimplente por período superior a 90 (noventa) dias;
- v. a ZENVIA ou o CLIENTE, após notificados por escrito a cumprir com qualquer obrigação prevista em Contrato, não cumprir esta obrigação em até 15 (quinze) dias úteis, ressalvadas exceções acordadas entre as Partes;
- vi. O CLIENTE for penalizado por controlador de Canal de comunicação (Meta (Facebook Inc.), Operadoras de Telefonia etc.) e tiver o seu acesso a determinado canal proibido, banido, impedido ou restringido; e/ou
- vii. O CLIENTE recusar eventual revisão de preços praticada pela ZENVIA, nos termos da Cláusula 3.7.
13.3 Nosso contrato poderá ser encerrado imediatamente sempre que o CLIENTE ou qualquer terceiro sob sua responsabilidade descumpra qualquer obrigação prevista nas Cláusulas 8ª e 12.
Cláusula 14ª – Valores e Tributos
14.1 O CLIENTE se compromete a pagar pelos Serviços de acordo com os termos do plano contratado e/ou da Proposta Comercial vinculada à contratação, conforme o caso. Os valores devidos serão calculados com base nos dados registrados pela ZENVIA, e não pelos dados registrados pelo CLIENTE, e as faturas emitidas pela ZENVIA serão consideradas definitivas, conclusivas e vinculativas para o CLIENTE. A ausência ou atraso da ZENVIA na emissão de faturas não impede a emissão futura nem isenta o CLIENTE da responsabilidade de pagamento.
14.2 Todos os tributos, bem como as respectivas obrigações acessórias, incidentes ou que venham a incidir sobre o presente Contrato, deverão ser recolhidos pelo seu contribuinte ou respectivo responsável tributário, conforme disposto na legislação, salvo em caso de ocorrência de decisão judicial, liminar ou definitiva, ou Lei que autorize qualquer das PARTES a não recolher ou pagar qualquer dos tributos.
14.3 As PARTES reconhecem e acordam que a alteração da Legislação Aplicável, incluindo, mas não se limitando à, extinção ou criação de novos tributos, encargos e contribuições fiscais incidentes diretamente sobre o objeto deste Contrato, ou ainda a modificação das alíquotas utilizadas ou de qualquer forma majorados ou diminuídos os ônus sobre os preços ora contratados, poderá ser considerada como evento capaz de causar desequilíbrio na equação econômico-financeira deste Contrato para todos os fins aplicáveis, hipótese em que poderá ser repactuado, conforme previsto na Cláusula 13.
Cláusula 15ª – Integrações de Softwares com Terceiros
15.1 O CLIENTE pode solicitar à ZENVIA a realização de integrações com seus próprios softwares ou plataformas de Terceiros. Caberá à ZENVIA, a seu exclusivo critério, aceitar ou não fornecer esse serviço. Em caso de aceite, o CLIENTE deverá obrigatoriamente fornecer todas as credenciais, documentos e autorizações necessárias para que o serviço seja prestado pela ZENVIA e as Partes deverão detalhar o escopo dos serviços de integração a serem prestados e as taxas aplicáveis.
15.2 Ao realizar integrações da Plataforma de Voz e dos Serviços ZENVIA com softwares próprios ou de terceiros, permanecerão aplicáveis as disposições destes Termos.
15.3 Quaisquer danos ou prejuízos originados a partir destes softwares próprios ou de terceiros serão de integral responsabilidade do CLIENTE, que também reconhece que é o único responsável perante a ZENVIA por cumprir com os Termos de Uso, políticas e outros documentos relacionados às suas Plataformas ou de Terceiros.
15.4 A ZENVIA não garante a compatibilidade da Plataforma de Voz e dos Serviços de sua titularidade com plataformas de terceiros e não será responsabilizada por eventuais imperfeições ou incompatibilidades. A ZENVIA reserva o direito de desativar tais integrações a qualquer momento, com ou sem aviso prévio.
15.5 A partir da realização da integração dos Serviços ZENVIA com softwares de terceiros, todas as informações trafegadas pelas soluções integradas serão necessariamente compartilhadas com o terceiro.
Cláusula 16ª: Alteração dos Termos
16.1 Ao usar os Serviços e dar o seu aceite, o CLIENTE concorda com estes Termos, que podem ser modificados pela ZENVIA a qualquer tempo e entrando em vigor imediatamente após a publicação, exemplificativamente, para refletir alterações e atualizações sobre os Serviços oferecidos; em função de ordem judicial ou alteração legislativa; por alterações nas políticas de contratação de terceiros controladores de canais de comunicação, como provedores de aplicativos (ex: Meta), Operadoras Parceiras, etc. Assim, o CLIENTE fica ciente da responsabilidade de revisar regularmente as condições estipuladas nos Termos, que serão publicadas online com a data da última alteração indicada, e o uso contínuo da Plataforma de Voz e/ou dos Serviços após as alterações significará que as novas condições foram aceitas pelo CLIENTE.
16.1.1 Quando a modificação for comercialmente relevante para o CLIENTE, por exemplo, revisão de preços ou descontinuidade de algum componente, canal, ferramentas ou features contidos no Serviço contratado, a ZENVIA informará previamente o CLIENTE via e-mail. Após a devida notificação sem que o CLIENTE manifeste sua intenção de saída, entenderemos que o uso contínuo implicará no aceite das novas condições.
16.2 Se o CLIENTE entender que uma modificação efetivada pela ZENVIA causa um impacto materialmente adverso no uso do Serviço e não é razoavelmente aceitável, poderá encerrar o Contrato, mediante notificação por escrito à ZENVIA dentro de trinta (30) dias corridos da comunicação de tal modificação, sendo devidos quaisquer valores constituídos até a formalização da extinção.
Cláusula 17ª: Disposições Gerais
17.1 Todo e qualquer Serviço contratado pelo CLIENTE deverá ser utilizado exclusivamente para a finalidade corporativa para a qual foi contratado. Caso seja identificado o uso indevido ou desvirtuado pelo CLIENTE, a ZENVIA poderá descontinuar o fornecimento do Serviço sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos decorrentes do mau uso.
17.2 O CLIENTE não poderá carregar, armazenar, processar ou transmitir, por meio da Plataforma de Voz e/ou dos Serviços contratados, códigos, arquivos, scripts ou programas que sejam maliciosos ou que possam comprometer a segurança e integridade da Plataforma de Voz ou causar danos à ZENVIA ou terceiros.
17.3 A incapacidade das Partes em aplicar, a qualquer momento, qualquer disposição destes Termos não constituirá renúncia da disposição em questão ou de qualquer outra disposição contida neste Contrato.
17.4 Se, por qualquer motivo, alguma disposição contratual for considerada inválida, ilegal ou inexequível, as demais permanecerão inalteradas e plenamente eficazes. Se necessário, as disposições afetadas poderão vir a ser substituídas por novas, cujos efeitos se aproximem ao máximo daqueles originalmente desejados pelas Partes, desde que sejam aceitas e acordadas.
17.5 As Partes serão responsáveis pela reparação de eventuais danos causados durante a execução do Contrato nos limites da respectiva participação comprovada em cada evento que originou o dano, exceto nos casos que estejam previstos nas Cláusulas 4ª e 5ª acima ou em outras especificamente previstas nestes Termos.
17.6 Nossa relação NÃO será de exclusividade, permanecendo as Partes livres para contratar com outros fornecedores ou clientes.
17.7 As Partes deverão envidar todos os esforços possíveis para obrigar eventuais sucessores a cumprir com as obrigações assumidas contratualmente.
17.8 Nossa relação é de prestador de serviços, de modo que não será considerada, em nenhuma hipótese, como um meio para constituir uma sociedade, joint venture, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou, ainda, configurar uma relação trabalhista sob qualquer formato.
17.9 Comunicações: Para que as comunicações formais sejam consideradas como válidas e recebidas:
- a. O CLIENTE deverá utilizar, prioritariamente, a opção de comunicação digital através dos canais já utilizados, ou ainda o endereço da nossa sede para via postal, conforme informado no Glossário deste Contrato.
- b. A ZENVIA utilizará, prioritariamente, o endereço de e-mail fornecido pelo CLIENTE, sem prejuízo do endereço físico, sendo obrigação do CLIENTE mantê-los atualizados ao longo da relação comercial.
Cláusula 18ª: Legislação Aplicável e Resolução de Disputas
18.1 Estes Termos serão regidos e interpretados de acordo com as leis do Brasil e as Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo/SP como único competente para dirimir eventuais dúvidas e conflitos decorrentes deste Termo e de demais documentos aplicáveis à relação pactuada, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estes Termos de Serviço foram atualizados pela última vez em 28 de maio de 2024.