Termo de Uso – Canal SMS – Vigência até 24-03-2021

Vigente a partir de 04/01/2021 Este documento permaneceu em vigor até 24/03/2021 Este Termos de Uso estabelecem as diretrizes sobre a comunicação através do canal SMS e devem ser considerados parte integrante do Contrato mantido entre CLIENTE e ZENVIA.

Cláusula 1ª – Aplicabilidade destes Termos:

  1. 1.1 Este documento será aplicável ao CLIENTE que utilizar o SMS como canal de comunicação com seu Destinatário, independentemente da utilização da solução, ferramenta, módulo ou plataforma da ZENVIA para tanto;

Cláusula 2ª – Regras e recomendações acerca do conteúdo trafegado:

  1. 2.1 Apesar de a ZENVIA não criar, alterar ou escolher o conteúdo das mensagens enviadas pelo CLIENTE, a comunicação trafegada através do canal SMS deve observar a legislação pertinente e elevados padrões de boas práticas.
  2. 2.2 O CLIENTE não poderá veicular mensagens que:
    1. i. apresentem informações falsas, enganosas ou dúbias de qualquer natureza;
    2. ii. apresentem informações sabidamente desatualizadas destinadas a formar opiniões ou incutir estados emocionais com base em erro;
    3. iii. não tragam a identificação do CLIENTE de forma correta e clara;
    4. iv. promovam qualquer forma de racismo ou discriminação;
    5. v. façam apologias a ilegalidades;
    6. vi. tragam conteúdo fanático religioso ou político;
    7. vii. violem direitos de terceiros;
    8. viii. sejam vedadas ou não recomendadas para a faixa etária do Destinatário;
    9. ix. apresentem conteúdo não solicitado massificado ou fraudulento, que caracterizem o spam ou phishing;
    10. x. impliquem em tarifação do Destinatário, salvo tarifas eventualmente cobradas pelas Operadoras de telefonia para respostas das mensagens;
    11. xi. promovam ou incentivem a portabilidade e/ou migração do Destinatário entre Operadoras de telefonia;
  3. 2.3 O CLIENTE que veicular mensagens de conteúdo político que não violem as diretrizes expostas na cláusula 2.2 supra, deverão ainda observas as seguintes condições:
    1. i. A mensagem não poderá criar, artificialmente, estados mentais emocionais ou passionais nem conter conteúdo que possa ser reputado como fanatismo;
    2. ii. É terminante proibida a veiculação de (1) notícias sabidamente falsas ou, (2) quando fora de contexto e explicações, sabidamente desatualizadas;
    3. iii. Caso a mensagem direcione o destinatário à página da internet, o endereço eletrônico deverá ter sido previamente comunicado à Justiça Eleitoral e deverá ser hospedado em território nacional;
    4. iv. É vedada a utilização dos nomes, marcas ou logotipos de qualquer Operadora de telefonia no conteúdo das mensagens ou das páginas referenciadas;
    5. v. É terminantemente vedado o anonimato, devendo haver sempre a identificação do remetente;
    6. vi. Caso seja recebida notificação judicial ou extrajudicial pelo CLIENTE, pela ZENVIA ou por alguma Operadora de telefonia e que considere irregular a comunicação realizada, o CLIENTE deverá tomar todas as providências necessárias para cessação da comunicação;
    7. viii. Todas as mensagens enviadas deverão contar com mecanismo que permita a realização do “opt-out” pelo destinatário. A exclusão do destinatário deverá ocorrer em até 48 horas a contar do pedido do destinatário;
  1. 2.4 A infração a qualquer dos deveres relativos às regras de comunicação dispostas nas cláusulas 2.2 ou 2.3 poderá ser apenada com multa não compensatória correspondente a R$10.000,00 (dez mil reais) por mensagem irregular trafegada;
  2. 2.5 Ao trafegar mensagens SMS para fins de marketing é recomendado ao CLIENTE:
    1. i. estipular uma Janela de Disparos razoável;
    2. ii. limitar a uma frequência razoável a quantidade de interações periódicas com o Destinário;
    3. iii. garantir a possibilidade de “opt-out” do Destinatário através de mensagens “MO”;
    4. iv. observar as diretrizes de comunicação presentes no Código Brasileiro de Autorregulamentação editado pelo CONAR;
  1. 2.6 Para auxiliar na mais adequada utilização do canal SMS pelo CLIENTE, a ZENVIA poderá aplicar filtros de conteúdo sobre as mensagens trafegadas pelo CLIENTE. Estes filtros, através de configuração algorítmica servirão para impedir o tráfego de mensagens que apresentem (1) phishing, (2) spam ou (3) palavras de baixo calão;
  2. 2.7 A eventual utilização pela ZENVIA dos filtros mencionados na cláusula anterior não atenua as obrigações impostas sobre o CLIENTE através deste documento e nem elide sua responsabilização por danos e prejuízos originados a partir do tráfego de mensagens com conteúdo indevido;

Cláusula 3ª – Demais regras relativas ao canal SMS e responsabilização:

  1. 3.1 Cada mensagem SMS poderá contar no máximo com 160 (cento e sessenta) caracteres alfanuméricos. Mensagens que extrapolarem este limite serão divididas e concatenadas automaticamente, passando a contar para todos os fins, especialmente para faturamento e cobrança, como múltiplas mensagens, a depender da quantidade de mensagens SMS concatenadas necessária;
  2. 3.2 O CLIENTE deverá manter, às suas expensas, hardwares, softwares, conexão suficiente com a internet e quaisquer outros requisitos para utilização do canal;
  3. 3.3 Qualquer alteração ou atualização promovidas pelas Operadoras de telefonia acerca das regras de utilização do canal SMS serão prontamente informadas ao CLIENTE, o qual somente poderá continuar sua utilização do canal submetido a tais novas regras, sob pena de responsabilização pelo uso indevido;
  4. 3.4 O CLIENTE deverá manter indene a ZENVIA contra quaisquer sanções ou prejuízos ligados ao conteúdo das mensagens trafegadas;
  5. 3.5 Manter indene significará, exemplificativamente, conforme o caso: (1) indenizar e reembolsar a ZENVIA, (2) prestar garantias em processos, (3) assumir a responsabilidade sobre atos e fatos ligados a utilização do canal pelo CLIENTE, (4) habilitar-se em processos judiciais e administrativos que tenham por objeto atos ou fatos ligados a utilização do canal pelo CLIENTE, solicitando, quando cabível, a exclusão da ZENVIA daquele processo;
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