Vigente a partir de 04/01/2021Este documento permaneceu em vigor até 24/03/2021
Este documento é aquele que vai apresentar quais são as condições, diretrizes, políticas e deveres que definem a relação entre CLIENTE e ZENVIA, independentemente dos serviços prestados.
Cláusula 1ª – Serviços prestados e documentos contratuais aplicáveis:
- 1.1 A ZENVIA presta (1) serviços de valor adicionado de integração com Operadoras de Telefonia para o tráfego mecanizado através do canal de mensagens SMS e/ou (2) licenciamento de uso e acesso às suas Plataformas de
Comunicação, que contém ferramentas, módulos e soluções de comunicação digital, além do acesso a outros canais de comunicação digital (como o WhatsApp Business); - 1.2 Os dois tipos de serviços descritos na cláusula 1.1 podem ser prestados de forma concomitante ou isolada, a depender do uso do CLIENTE dos serviços ofertados pela ZENVIA;
- 1.3 Os serviços prestados pela ZENVIA não são excludentes, de modo que o CLIENTE ainda poderá se valer de quaisquer outros meios e/ou canais de comunicação possíveis, além daqueles ofertados pela ZENVIA;
- 1.4 Além destes Termos Gerais, outros documentos poderão se aplicar sobre a prestação de seus serviços, a depender do uso dos serviços ofertados pela ZENVIA, conforme disciplinado pelo Contrato firmado pelo CLIENTE;
- 1.5 As previsões contidas em Termos de Uso específicos de determinado canal de comunicação ou Plataforma prevalecerão quando em conflito com previsões contidas nestes Termos Gerais;
- 1.6 Estes Termos Gerais se aplicam à todas as relações mantidas entre ZENVIA e CLIENTE, independentemente de quais canais de comunicação ou Plataforma são utilizados;
Cláusula 2ª – Dicionário Zenvia
- 2.1 Todas as palavras ou expressões que tenham ou possam vir a ter alguma conotação técnica ou específica no âmbito da relação entre ZENVIA e CLIENTE estarão relacionadas e conceituadas no Dicionário Zenvia, disponível na seção
de Termos e Condições no link www.zenvia.com/termos e poderão ser consultados a qualquer momento;
Cláusula 3ª – Declarações das Partes
- 3.1 A ZENVIA e o CLIENTE que aquiesceu com as disposições deste documento declaram que:
- i. São legalmente capazes e legitimados para contratar, estão devidamente credenciadas a exercer suas atividades e se encontram em situação regular, possuindo todas as licenças, autorizações, certificados, permissões ou
quaisquer outros requisitos eventualmente necessários em âmbito Federal, Estadual e Municipal; - ii. Cumprem integralmente com suas obrigações legis, especialmente as de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária;
- iii. Possuem os respectivos e necessários requisitos técnicos e operacionais para garantir a prestação e fruição dos serviços objeto do Contrato havido entre si;
- iv. Não existe qualquer obstáculo administrativo, judicial ou contratual que os impeça de cumprir com as obrigações assumidas no âmbito de seu Contrato;
- v. Pautarão sua conduta, durante e posteriormente à vigência de seu Contrato, em boa-fé e transparência, de modo a não prejudicar direitos e expectativas legítimas uma da outra e respeitarão a função social de seu Contrato;
- vi. Para que se estabelecesse a relação contratual havida entre si, não foram necessários investimentos consideráveis, pelo que inaplicável a previsão do parágrafo único do artigo 473 do Código Civil;
- vii. Se comprometem a cumprir toda a legislação aplicável, especialmente a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet, o Código Brasileiro de Autorregulamentação
Publicitária e a Lei Geral de Proteção de Dados;
- i. São legalmente capazes e legitimados para contratar, estão devidamente credenciadas a exercer suas atividades e se encontram em situação regular, possuindo todas as licenças, autorizações, certificados, permissões ou
Cláusula 4ª – Previsões Gerais
- 4.1 Se qualquer das Partes não fizer valer – quando lhe for facultativo – qualquer das disposições que regem a relação havida entre si ou qualquer direito que possua, tal fato não deverá ser interpretado como uma renúncia nem
como nova estipulação contratual; - 4.2 Se, por qualquer motivo, alguma disposição contratual que rege o Contrato havido entre as Partes for considerada inválida, ilegal ou inexequível, as demais – no que não for impossível ou ilógico – permanecerão inalteradas e
plenamente eficazes. Se necessário, as disposições afetadas poderão vir a ser substituídas por novas, cujos efeitos se aproximem ao máximo daquele desejado pelas Partes quando aceitas e acordadas aquelas disposições; - 4.3 A constituição da relação havida entre as Partes não importará em exclusividade, permanecendo as Partes livres para contratar com outros fornecedores ou clientes;
- 4.4 Ambas as Partes deverão envidar todos os esforços possíveis para obrigar eventuais sucessores a cumprir com as obrigações assumidas contratualmente;
- 4.5 A relação havida entre ZENVIA e CLIENTE é de prestador de serviços e tomador de serviços, respectivamente, de modo que não será considerada, em nenhuma hipótese, como um meio para constituir uma sociedade, joint venture,
associação, mandato, representação, agência, consórcio ou, ainda, configurar uma relação trabalhista sob qualquer formato;- i. Caso venha a ser distribuída reclamação trabalhista que tenha como relação subjacente aquela havida entre ZENVIA e CLIENTE, deverá a Parte que for responsável a qualquer título pelo reclamante manter indene a parte que
foi equivocadamente alvo da reclamação; - ii. Manter indene significará, exemplificativamente: (1) buscar trazer aos autos da reclamação a realidade dos fatos e da relação havida entre ZENVIA e CLIENTE, (2) buscar a exclusão da parte indevida daquele processo
através dos meios processuais disponíveis, (3) evitar constrições judiciais sobre o patrimônio da parte inocente, realizando pagamentos ou apresentando garantias e (4) reembolsar constrições de patrimônio que não puderam ser
evitadas;
- i. Caso venha a ser distribuída reclamação trabalhista que tenha como relação subjacente aquela havida entre ZENVIA e CLIENTE, deverá a Parte que for responsável a qualquer título pelo reclamante manter indene a parte que
Cláusula 5ª – Atualização de documentos contratuais
- 5.1 O CLIENTE reconhece e concorda que eventuais alterações nestes ou outros Termos que disciplinam a relação havida entre as Partes poderão ser realizadas pela ZENVIA a fim de comportar alterações ou evoluções sobre os serviços
e/ou canais de comunicação oferecidos pela Zenvia; - 5.2 Sempre que eventuais alterações importarem em qualquer ônus ao CLIENTE, este será comunicado com ao menos 30 dias de antecedência.
- 5.3 O prazo mencionado na cláusula 5.2 pode não ser cumprido quando a alteração realizada seja: (1) resultado de alteração de lei ou de regulação, (2) em virtude de cumprimento de determinação judicial, (3) em virtude de
alterações nas políticas de contratação de terceiros controladores de canais de comunicação e que, portanto, influenciam diretamente na prestação de serviços pela ZENVIA ou (4) resultarem de situação de caráter emergencial; - 5.4 Apesar da previsão da cláusula 5.2, o CLIENTE reconhece e concorda que deverá manter-se atualizado periodicamente das políticas de contratação e das obrigações que deverão ser observadas refletidas nos documentos contratuais
presentes no link www.zenvia.com/termos; - 5.5 Em complemento da previsão da cláusula 5.4 anterior, a utilização dos serviços prestados pela ZENVIA após o início da vigência de alterações mencionadas nesta cláusula importará em aceite das novas condições.
Cláusula 6ª – Comunicação entre as Partes
- 6.1 Para comunicações formais entre as Partes: (1) o CLIENTE utilizará o endereço da sede da prestadora para via postal ou o endereço de e-mail [email protected] e (2) a ZENVIA utilizará o endereço físico ou o endereço de
e-mail fornecidos pelo CLIENTE no ato da contratação; - 6.2 Comunicações formais realizadas fora dos parâmetros estipulados na cláusula anterior serão consideradas como não recebidas;
Cláusula 7ª – Propriedade Intelectual
- 7.1 As Partes se comprometem a respeitar recíproca e permanentemente os direitos autorais, marcas, patentes, registros, desenhos industriais e demais direitos de propriedade intelectual;
- 7.2 Dada a natureza da atividade exercida pela ZENVIA de licenciamento de ferramentas, módulos, soluções e canais de comunicação digital, qualquer tipo de desenvolvimento realizado sobre sua plataforma será considerado como de
sua propriedade, cabendo ao CLIENTE, conforme o caso, a licença para uso deste eventual desenvolvimento enquanto contratado; - 7.3 As Partes sem comprometem a não reproduzir, decompilar ou aplicar engenharia reversa sobre quaisquer serviços ou plataformas;
- 7.4 A ZENVIA compromete-se a não fornecer produtos cujos direitos de exploração não lhe sejam legitimamente garantidos, seja por propriedade ou por contrato, ainda que de terceiros;
- 7.5 A utilização do nome, logomarca ou outros sinais distintivos de uma parte pela outra só poderá ocorrer mediante autorização neste sentido, salvo se disposto de forma contrária em qualquer outro documento assinado entre nós,
obrigando-se ambas as partes, em qualquer caso, a nunca prejudicar ou violar direitos da outra ao fazê-lo.
Cláusula 8ª – Sigilo e Confidencialidade
- 8.1 Dadas a natureza da relação havida entre as Partes e a natureza dos serviços prestados pela ZENVIA, as Partes reconhecem que poderão ser trocadas entre si informações consideradas confidenciais;
- 8.2 Serão consideradas confidenciais as informações que não: (1) estiverem disponíveis ao público, (2) forem disponibilizadas ao público pelo proprietário da informação, (3) eram de conhecimento de alguma as Partes antes de ter
acesso à determinada informação em virtude de seu Contrato, (4) tiverem sua divulgação determinada por ordem judicial ou autoridade administrativa no exercício de seus poderes ou (5) chegarem a conhecimento de qualquer das
Partes com origem diversa da ralação contratual mantida entre elas e sem violação de qualquer obrigação de sigilo que seja de conhecimento daquela receber a informação; - 8.3 Na hipótese de determinação judicial ou administrativa de revelação de informação confidencial, caberá à Parte que tiver de cumprir a ordem o dever de informar o proprietário da informação – quando este ato de informar não
for legalmente vedado pela ordem de revelação – o que deverá fazer antes de revelar a informação ou, quando isso não puder acontecer por qualquer circunstância, assim que possível; - 8.4 As informações confidenciais fornecidas por qualquer das Partes para a execução de seu Contrato deverão ser utilizadas exclusivamente para as finalidades e no limite da necessidade pelas quais foram divulgadas. Em
observância destas diretrizes, as Partes consentem com a revelação das informações confidenciais a empregados, prepostos ou representantes, os quais deverão estar submetidos a igual ou mais rigoroso dever de sigilo; - 8.5 Os deveres de sigilo e confidencialidade previstos nestes Termos permanecerão vigentes por até 5 (cinco) anos após o fim da relação contratual havida entre as Partes;
Cláusula 9ª – Cessão e Transferência
- 9.1 O CLIENTE só poderá ceder ou transferir seu Contrato e/ou os direitos dele decorrentes mediante prévia e expressa autorização da ZENVIA;
- 9.2 A cessão ou transferência não comunicada ou autorizada pela ZENVIA importará na responsabilização do CLIENTE por todos os atos ou fatos ligados aos cessionários não-autorizados;
- 9.3 Não obstante a previsão da cláusula 9.2, em caso de cessão ou transferência não-autorizada, a ZENVIA poderá descontinuar a prestação de seus serviços. Quaisquer danos ou prejuízos advindos do exercício regular da faculdade
prevista nesta cláusula deverão ser suportados exclusivamente pelo CLIENTE; - 9.4 A utilização dos serviços prestados pela ZENVIA por empresas afiliadas ao CLIENTE, entendidas estas como empresas controladoras, controladas ou pertencentes a um mesmo grupo econômico não importará em transferência das
obrigações assumidas pelo CLIENTE; - 9.5 Na hipótese de utilização conjunta prevista no item anterior, o CLIENTE deverá dar conhecimento a todas as afiliadas das regras, obrigações e diretrizes que recaem sobre o uso dos serviços prestados pela ZENVIA, incluindo
todos os documentos contratuais que regem a relação havida entre as Partes. O CLIENTE será integralmente responsável por todo e qualquer ato ou fato praticado pelas afiliadas; - 9.6 As Partes poderão ceder e/ou transferir seu Contrato nas hipóteses de cisão, fusão ou incorporação societárias que importem na transferência;
- 9.7 A alteração de razão social, nome fantasia ou logomarca não importa em transferência ou cessão, mantidas íntegras as obrigações existentes entre as partes;
- 9.8 Nos casos em que forem autorizados pela ZENVIA a revenda, repasse ou sublicenciamento de seus serviços, o CLIENTE deverá registrar formalmente que levou a conhecimento e impôs sobre o terceiro recebedor dos serviços as
mesmas obrigações, regras e diretrizes de uso dos serviços que recaem sobre si, inclusive informando (1) o local onde hospedados os documentos legais que prescrevem tais obrigações e (2) a eventual existência de qualquer
atualização sobre eles; - 9.9 A inobservância pelo CLIENTE da obrigação prevista na cláusula 9.8 acima importará em multa não compensatória equivalente a 12 (dozes) vezes o valor médio apurado a partir da utilização dos serviços prestados pela ZENVIA e
usufruídos pelo terceiro;
Cláusula 10ª – Subcontratação
- 10.1 A ZENVIA poderá subcontratar empresas parceiras para a execução de parcela dos serviços contratados pelo CLIENTE;
- 10.2 As empresas parceiras subcontratadas deverão ser submetidas às mesmas condições e aos mesmos padrões de qualidade a serem observados pela ZENVIA no âmbito da relação com o CLIENTE;
- 10.3 A ZENVIA será responsável pelos atos ou fatos ligados a seus subcontratados e que digam respeito à execução do contrato com o CLIENTE;
Cláusula 11ª – Ética e Práticas Anticorrupção
- 11.1 As Partes se comprometem a cumprir rigorosamente com a legislação brasileira anticorrupção (Lei no 12.846/2013) e a legislação americana anticorrupção (Foreign Corrupt Practices Act – FCPA), além de observar os mais altos
padrões de boas práticas em nossos respectivos mercados e em termos de comunicação; - 11.2 As Partes se comprometem a evitar que sejam dados ou recebidos quaisquer valores, presentes ou vantagens que não sejam consequência contratual das obrigações assumidas entre si;
- 11.3 As Partes declaram não estarem envolvidas e se comprometem a não se envolver, direta ou indiretamente, por si ou por seus representantes, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração de legislação
anticorrupção, em especial da Lei Anticorrupção e regulação correlata, atualmente em vigor; - 11.4 As Partes se comprometem a (1) não se utilizar de trabalho infantil, escravo ou análogo e a (2) observar e cumprir com as disposições legais aplicáveis que digam respeito à proteção do meio ambiente;
- 11.5 Os deveres e declarações assumidas pelas Partes poderão ser objeto de auditoria pessoal ou por terceiros especificamente contratados, oportunidade em que serão perquiridos a analisados os documentos e atividades que
comprovem a conformidade da Parte com os termos desta cláusula;
Cláusula 12ª – Caso Fortuito e Força Maior
- 12.1 Na hipótese de ocorrerem eventos que possam ser classificados como caso fortuito ou de força maior, a Parte que tomar conhecimento do evento deverá informar a outra em até 2 (dois) dias a ocorrência do fato juntamente das
medidas que estão sendo tomadas para combater o fato e a previsão de regularização, quando possível; - 12.2 Os prazos eventualmente afetados por eventos de caso fortuito ou força maior serão prorrogados proporcionalmente ao atraso;
- 12.3 A interrupção dos serviços prestados pela ZENVIA por período superior a 15 (quinze) dias durante eventos de caso fortuito ou força maior facultará a qualquer das Partes o encerramento do Contrato sem que sejam devidos
quaisquer valores a título de multa ou indenização. Neste caso, ainda serão devidos os valores apuráveis em virtude da utilização e/ou disponibilização, conforme o caso, dos serviços prestados; - 12.4 Caso Fortuito ou Força Maior não serão considerados excludentes do dever de contraprestação financeira assumida pelo CLIENTE em troca da prestação de serviços pela ZENVIA;
Cláusula 13ª – Hipóteses de Rescisão
- 13.1 Além de outras hipóteses previstas neste ou em outros documentos aplicáveis, o Contrato havido entre as Partes poderá ser encerrado quando:
- i. os serviços oferecidos pela ZENVIA não mais puderem ser prestados por atos ou fatos imputáveis a qualquer das Partes ou a terceiros;
- ii. qualquer das Partes tiver decretada sua falência ou deferida sua recuperação judicial;
- iii. forem protestados títulos ou distribuídas execuções contra das Partes em valor igual ou superior ao seu respectivo capital social;
- iv. o CLIENTE permanecer inadimplente por período superior a 90 (noventa) dias;
- v. qualquer das Partes, após ser instada por escrito a legitimamente a cumprir com qualquer obrigação prevista em Contrato, permanece inerte por prazo superior a 5 (cinco) dias úteis;
- vi. o CLIENTE for penalizado por controlador de canal de comunicação e tiver banido ou impedido o seu acesso a determinado canal;
Cláusula 14ª – Hipóteses de Suspensão de acesso aos serviços
- 14.1 A ZENVIA poderá suspender temporariamente o acesso aos seus serviços quando:
- i. sua utilização estiver em desacordo com a Lei ou com qualquer regra de uso que deva ser respeitada;
- ii.por qualquer motivo, for identificado em suas mensagens algum conteúdo considerado ilícito;
- iii. a suspensão deva ocorrer em virtude de determinação judicial, policial ou administrativa;
- iv. inadimplência do CLIENTE por período superior a 10 (dez) dias;
- v. forem identificados quaisquer danos, causados ou tentados, à ZENVIA em virtude do uso dos serviços pelo CLIENTE ou de qualquer terceiro a si ligado;
- 14.2 A ZENVIA poderá suspender o acesso aos seus serviços independentemente de prévio aviso. Não obstante, buscará notificar o CLIENTE previamente sobre o risco de suspensão sempre que possível;
- 14.3 A suspensão de acesso – quando imposta em virtude de conduta culposa ou dolosa do CLIENTE ou de terceiros a ele ligados – não ensejará abatimentos proporcionais no preço, em casos de pagamento de produtos por assinatura,
nem em isenção de pagamento pelos serviços que foram prestados.
Cláusula 15ª – Serviços Beta e Serviços gratuitos
- 15.1 A ZENVIA ocasionalmente poderá disponibilizar serviços em fase Beta. A classificação de um serviço como “Beta” será realizada sempre de forma ostensiva e prévia à sua utilização;
- 15.2 Os serviços em fase Beta são aqueles que não estão 100% (cem por cento) finalizados e que estão em constante evolução, mas que apresentam melhorias ou novas funcionalidades já aptas a serem utilizados de maneira funcional e
eficaz; - 15.3 Produtos Betas poderão ser fornecidos de forma gratuita ou mediante pagamento, o que não retirará suas características próprias de Beta;
- 15.4 Serviços em fase Beta poderão não apresentar perfeito funcionamento, pelo que condições como disponibilidade, eficiência e outras encontradas em serviços regulares podem não se aplicar;
- 15.5 A utilização de serviços em fase Beta pelo CLIENTE é voluntária e sob conhecimento das disposições previstas nesta cláusula, pelo que a ZENVIA não poderá ser responsabilizada por atos ou fatos danosos ligados diretamente à
utilização do serviço em fase Beta; - 15.6 Serviços em fase Beta poderão apresentar Termos de Uso próprios que tratarão com detalhes as especificidades das condições e obrigações inerentes a tais serviços;
- 15.7 A ZENVIA não garante a continuidade do serviço e nem o lançamento de sua versão comercial;
- 15.8 A ZENVIA poderá descontinuar serviços em fase Beta a qualquer momento e independentemente de aviso prévio;
- 15.9 Além de serviços em fase Beta, a ZENVIA também poderá colocar à disposição do CLIENTE serviços ou funcionalidades gratuitas através de suas Plataformas;
- 15.10 Serviços gratuitos poderão vir a ser descontinuados ou passar a ser cobrados em momento futuro. O CLIENTE será informado previamente, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, das condições comerciais propostas para
utilização dos serviços.
Cláusula 16ª – Conteúdo Trafegado
- 16.1 Cabe exclusivamente ao CLIENTE a escolha e/ou elaboração do conteúdo a ser enviado nas mensagens trafegadas através dos serviços prestados ZENVIA;
- 16.2 Ao se comunicar, porém, o CLIENTE deverá:
- i. Sempre se identificar de forma, clara, precisa e legítima ao iniciar sua comunicação;
- ii. Não trafegar conteúdo dúbio, cuja natureza não possa ser claramente identificada;
- iii. Não trafegar mensagens cujo conteúdo seja reconhecidamente falso ou propositalmente desatualizado;
- iv. Respeitar a função social da comunicação;
- v. Não violar direitos de terceiros;
- vi. Respeitar os direitos de titulares de dados pessoais tratados pela comunicação realizada;
- vii. observar e seguir a legislação, regulação e autorregulação brasileira, especialmente: a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e a Lei Geral de
Proteção de Dados;
- 16.3 Caso, em virtude do conteúdo trafegado pelo CLIENTE, a ZENVIA venha sofrer (1) qualquer tipo de sanção, legal ou contratual, imposta por órgão governamental ou empresa controladora de canal de comunicação, ou (2) qualquer
tipo de dano reclamado por qualquer terceiro, o CLIENTE será cobrado do valor correspondente de forma integral e imediata, sem prejuízo de apuração de eventuais perdas e danos adicionais;
Cláusula 17ª – Equilíbrio econômico-financeiro do Contrato
- 17.1 Alguns acontecimentos supervenientes à fixação em Contrato das condições de prestação dos serviços pela ZENVIA podem fazer com a prestação de serviços se torne excessivamente onerosa, se mantidas estáticas as aludidas
condições; - 17.2 São exemplos de acontecimentos supervenientes mencionados na cláusula anterior o aumento de carga tributária, a variação cambial ou aumento de preços de fornecedores dos insumos utilizados para a prestação de determinados
serviços pela ZENVIA, como as Operadores de telefonia ou o Facebook Inc. para o canal do WhatsApp Business; - 17.3 Nos casos em que seja constatada a onerosidade excessiva sobre a prestação de serviços em virtude de acontecimentos supervenientes, a ZENVIA poderá revisar os preços praticados e alterá-los de modo a reestabelecer o equilíbrio
contratual econômico-financeiro entre si e o CLIENTE; - 17.4 A revisão de preços ocorrerá sempre mediante aviso prévio de pelo menos 30 (trinta) dias, salvo nas hipóteses em que este prazo possa gerar dano grave ou de difícil reparação;
- 17.5 Após o recebimento do aviso de revisão, o CLIENTE poderá se manifestar, por escrito, em até 15 (quinze) dias acerca de sua aceitação ou discordância;
- 17.6 Caso o prazo estipulado na cláusula 17.5 acima decorra sem manifestação, a proposta de revisão será considerada aceita tacitamente e as novas condições vigentes a partir da data comunicada;
- 17.7 Caso o CLIENTE não estiver de acordo com as alterações propostas, dentro do prazo estipulado na cláusula 17.5, será permitida a extinção do Contrato sem quaisquer ônus ou penalidades;
- 17.8 Diferentemente da revisão de preços tratada nos itens anteriores, em virtude da perda de poder aquisitivo da moeda por conta da inflação, fica estipulada a recomposição dos preços acordados entre as Partes a parir de seu
reajuste a cada período de 12 meses, utilizando como índice de reajuste o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM-FGV), salvo se eleito outro através de algum documento assinado entre as Partes;
Cláusula 18ª – Responsabilidades
- 18.1 A ZENVIA não indenizará danos de qualquer natureza que sejam causados em virtude do conteúdo das mensagens trafegadas pelo CLIENTE;
- 18.2 A ZENVIA não indenizará lucros cessantes ou danos causados em virtude de perdas de chance ou hipóteses semelhantes;
- 18.3 A ZENVIA não indenizará danos causados em virtude da utilização de produtos em fase Beta;
- 18.4 A ZENVIA não responderá por atos, fatos ou falhas ligadas diretamente (1) aos fornecedores dos canais, como Operadoras de telefonia e o Facebook Inc., ou (2) à terceiros cuja atuação não está sob sua direção, supervisão ou
responsabilidade; - 18.5 Caso a ZENVIA seja alvo de autuação por parte de qualquer autoridade governamental ou empresa terceira fornecedora, e essa autuação tenha origem em ato ou fato praticado (1) pelo CLIENTE, (2) por terceiro que se possa entender
sob responsabilidade do CLIENTE ou (3) por terceiro em uso indevido e culpável das credenciais de acesso do CLIENTE à qualquer dos canais, plataformas ou ferramentas oferecidas pela ZENVIA, o CLIENTE deverá assumir a
responsabilidade por esta autuação e reembolsar a ZENVIA de quaisquer despesas que esta tenha incorrido ou danos que tenha sofrido em virtude da autuação; - 18.6 Salvo os casos previstos nas cláusulas acima ou em outras especificamente previstas nestes Termos, a ZENVIA e o CLIENTE responderão nos limites da respectiva participação em cada evento danoso;
- 18.7 O CLIENTE deverá indenizar solidariamente danos causados em virtude da violação de quaisquer obrigações previstas neste ou em outros Termos aplicáveis quando tal violação for praticada, (1) terceiro que se possa entender sob
responsabilidade do CLIENTE ou (3) por terceiro em uso indevido e culpável de suas credenciais de acesso à qualquer dos canais, plataformas ou ferramentas oferecidas pela ZENVIA; - 18.8 Diante de processos judiciais ou administrativos a Parte que for responsável pelos fatos lá apurados – de acordo com a lei ou quaisquer dos Termos aplicáveis – deverá (1) envidar todos os esforços que razoavelmente se espera
para defender e manter indene a parte inocente e (2) assumir sua parcela de responsabilidade sobre os atos e fatos em discussão, buscando, quando for o caso, a exclusão da parte inocente daquele processo;
Cláusula 19ª – Segurança de Informação e Tratamento de Dados Pessoais
- 19.1 A ZENVIA e o CLIENTE se comprometem a tratar os Dados Pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do contrato firmado entre si, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a
toda a legislação aplicável de privacidade e proteção de Dados Pessoais, sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos - 19.2 A ZENVIA ou suas afiliadas, seus funcionários, representantes, contratados ou outros realizará o Tratamento de Dados Pessoais em nome do CONTROLADOR garantirá que qualquer pessoa envolvida no Tratamento de Dados Pessoais em seu
nome, em razão do contrato firmado entre ZENVIA e CLIENTE, cumprirá com as disposições previstas nesta cláusula; - 19.3 Finalidade: A ZENVIA, enquanto Operadora, irá tratar os Dados Pessoais recebidos apenas para cumprir o quanto disposto em contrato firmado com o CLIENTE, em eventuais aditivos ou para cumprir as instruções fornecidas pelo
Controlador dentro da relação contratual, sempre em observância aos princípios e regras aplicáveis, observando-se a legislação de privacidade e proteção de dados aplicável; - 19.4 Medidas e controles de segurança: A ZENVIA declara e garante possuir medidas implementadas para proteger os Dados Pessoais tratados, assim como possui uma política de segurança da informação instituída, a qual determina medidas
técnicas e administrativas capazes de garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações tratadas; - 19.5 Compartilhamento de informações pessoais: A ZENVIA assegurará que os Dados Pessoais não sejam acessados, compartilhados ou transferidos para terceiros (incluindo subcontratados, agentes autorizados e afiliados) sem a autorização
prévia e por escrito do Controlador, exceto nos casos necessários para a execução do contrato firmado com o CLIENTE;- i. Nos casos em que ocorrerem compartilhamentos para terceiros, a ZENVIA deverá se certificar de que os terceiros: a) observem a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados; b) observem as finalidades e
diretrizes estabelecidas pelo Controlador para o Tratamento dos Dados Pessoais; e c) adotem, no mínimo, os mesmos padrões de proteção de dados adotados pela Zenvia.; - ii. Nos casos previstos no item “i” acima, a ZENVIA será responsável por todas as ações e omissões realizadas por tais terceiros, relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais, como se as tivesse realizado pessoal e diretamente;
- i. Nos casos em que ocorrerem compartilhamentos para terceiros, a ZENVIA deverá se certificar de que os terceiros: a) observem a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados; b) observem as finalidades e
- 19.6 Auditorias: A ZENVIA reconhece o direito do Controlador de conduzir auditorias relacionadas às atividades de Tratamento existentes por força de seu contrato, de modo que disponibilizará, quando solicitado e desde que haja
comunicação prévia de 15 (quinze) dias e que as atividades regulares da ZENVIA não sejam prejudicadas, toda a documentação necessária para demonstrar cumprimento às obrigações previstas nesta cláusula e à legislação aplicável
sobre privacidade e proteção de Dados Pessoais, observados os segredos de negócio; - 19.7 Confidencialidade das Auditorias: As Partes concordam que qualquer auditor ou empresa de segurança terceirizada que celebre um contrato com a ZENVIA deverá (1) usar as informações confidenciais da ZENVIA somente para fins de
inspeção ou auditoria; (2) manter as informações confidenciais da ZENVIA (incluindo quaisquer informações relativas a seus outros clientes) confidenciais; e (3) tratar os Dados Pessoais em observância às regras aqui
estabelecidas para o Tratamento de Dados Pessoais pela ZENVIA; - 19.8 Transferência internacional: Caso seja necessária a transferência internacional de Dados Pessoais para o cumprimento do contrato firmado com o CLIENTE, a ZENVIA irá informar previamente o Controlador e adotar as medidas de
segurança necessárias para a garantia da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais transferidos; - 19.9 Direitos dos Titulares: Sempre que solicitado, a ZENVIA irá auxiliar o Controlador no atendimento das requisições realizadas por Titulares de Dados; A obrigação de auxílio prevista no caput poderá ser executada através de
implementação de funcionalidades nos sistemas da ZENVIA, de modo que permita ao Controlador e seus representantes extraírem as informações por conta própria; - 19.10 Incidentes: A ZENVIA declara possuir um plano de resposta a Incidentes. Em caso de ocorrência de Incidente envolvendo Dados Pessoais, a ZENVIA irá comunicar o Controlador o mais breve possível, informando:
- i. Data e hora do Incidente;
- ii. Data e hora da ciência pelo notificante;
- iii. Relação dos tipos de Dados Pessoais afetados pelo Incidente;
- iv. Número de titulares afetados (volumetria do Incidente) e, se possível, a relação destes indivíduos;
- v. Dados de contato do Encarregado ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido;
- vi. Descrição das possíveis consequências do evento;
- 19.11 Destruição ou devolução dos Dados Pessoais: A ZENVIA deverá, sob o comando do Controlador, ou quando da extinção do vínculo contratual e obrigacional existente, devolver os Dados Pessoais compartilhados em razão das finalidades
previamente pactuadas e realizar a exclusão definitiva e permanente dos Dados Pessoais, salvo na hipótese de a ZENVIA possuir amparo ou obrigação legal para continuar a tratar os Dados Pessoais; - 19.12 Documentação: A ZENVIA poderá documentar e arquivar todas as decisões e instruções do Controlador relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais necessários à execução de seu Contrato, por período suficiente para que possa se
resguardar caso seja instaurado procedimento administrativo ou judicial, em razão da não observância da legislação aplicável; - 19.13 Responsabilização: A ZENVIA não deverá ser responsabilizada por quaisquer reclamações, perdas e danos, despesas processuais judiciais, administrativas ou arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, multas, ou qualquer outra
situação que envolva o pagamento de valores pecuniários, exceto se os eventos que levaram a tais consequências decorrem de culpa exclusiva e comprovada da Zenvia, e estejam diretamente relacionados ao contrato firmado com o
CLIENTE :- i. Conforme o quanto disposto no caput, o Controlador se compromete a manter a ZENVIA indene de qualquer processo judicial, administrativo ou arbitral que venha a ser instaurado;
- ii. Enquanto Operadora, a ZENVIA resguarda seu direito de regresso contra o Controlador, caso venha a suportar qualquer dos procedimentos/custos acima mencionados, sem prejuízo do ressarcimento das despesas decorrentes do
processo, além de outras medidas, como denunciação à lide; - iii. A ZENVIA resguarda o seu direito de recusar, mediante notificação formal por escrito, qualquer operação ordenada pelo Controlador que implique em Tratamento de Dados Pessoais em desconformidade com as normas de proteção de
Dados Pessoais vigentes;
- 19.14 Sobrevivência: Não obstante qualquer disposição em contrário, as obrigações das Partes definidas nesta cláusula perdurarão enquanto a ZENVIA continuar a ter acesso, estiver na posse, adquirir ou realizar qualquer operação de
Tratamento aos Dados Pessoais obtidos em razão da relação contratual com o Controlador, mesmo que todos os contratos entre a Zenvia e o Controlador tiverem expirado ou sido rescindidos.