Termos de Serviço da Plataforma de Voz – Vigência até 29 de fevereiro de 2024.

TERMOS DE USO ESPECÍFICO PARA O CANAL VOZ

Para a interpretação destes Termos, quando utilizado o termo “VOCÊ” estaremos nos referindo a você Cliente, quando utilizado o temo “NÓS” ou TOTAL VOICE estaremos nos referindo à TOTAL VOICE e sempre que utilizarmos os termos “nós”/“nossa” em letras minúsculas, estaremos nos referindo a Cliente e Total Voice em conjunto ou à nossa relação contratual.

Ao criar uma conta e/ou declarar seu aceite assinalando a caixa de seleção apresentada no momento do cadastro no website da ZENVIA, VOCÊ concorda em seguir as diretrizes presentes neste documento e naqueles por este referenciados.

CLÁUSULA 1ª: OBJETO CONTRATUAL

  • 1.1 O serviço selecionado para teste é o serviço de licenciamento de uso da plataforma da TOTAL VOICE para serviços de API de Comunicação Multimídia.
  • 1.2 O Serviço de Comunicação em questão compreende comunicação multimídia, podendo interconectar-se ou não com a rede de telefonia pública global; excluindo-se qualquer chamada de tarifação reversa de números, como por exemplo: “0800”, chamadas a cobrar e demais.
  • 1.3 A TOTAL VOICE não disponibiliza o serviço de ligações para números de emergência.
  • 1.4 A TOTAL VOICE é responsável apenas pelo provimento da ferramenta e dos meios de comunicação multimídia, sendo VOCÊ o único e exclusivo responsável pelo conteúdo trafegado e sua finalidade.
  • 1.5 VOCÊ é inteiramente responsável pelo conteúdo e aplicação do serviço contratado, ficando obrigado a observar a legislação vigente em sua utilização.
  • 1.6 Na hipótese de uso indevido do serviço por VOCÊ, devidamente comprovado, a TOTAL VOICE poderá restringir e/ou bloquear o recebimento e transporte do tráfego e, ainda, será imputada a VOCÊ todos e quaisquer ônus, responsabilidades, sanções e/ou indenizações, a que título for, e que sejam resultantes de suas ações e/ou omissões.

CLÁUSULA 2ª: CONDIÇÕES COMERCIAIS

  • 2.1 Os valores a serem pagos por VOCÊ à TOTAL VOICE, caso contrate os serviços após a utilização dos créditos de teste, estarão detalhados no respectivo Contrato e/ou no site Zenvia, em https://www.zenvia.com/precos/#api-voz.
  • 2.2 Caso sua contratação se dê diretamente pelo “Painel de Voz”, após o período de teste, o serviço será cobrado de forma pré-paga e, caso deseje alterar para a forma pós-paga, deverá entrar em contato com o suporte ou um consultor.
  • 2.3 A cada disponibilização de numeração exclusiva solicitada por VOCÊ, será cobrado o valor fixo definido em Contrato e/ou em proposta específica.
  • 2.4 Caso você opte pelo plano pós-pago, o valor final devido por VOCÊ será composto pela utilização ao longo do período de cobrança, a qual pode ser consultada através da plataforma, somado à quantidade de números disponibilizados, quando houver.
  • 2.5 Inadimplência: Havendo atrasos no pagamento, será acrescida multa de 2% (dois por cento), e juros simples de mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata sobre o valor devido acrescido de eventuais despesas cartoriais, custas e honorários advocatícios (quando cabível). Decorridos 10 (dez) dias do vencimento, o documento fiscal/boleto poderá ser levado a protesto, convertendo-se em título executivo extrajudicial para todos os fins, sem prejuízo da suspensão/bloqueio do acesso à plataforma, por liberalidade da TOTAL VOICE, com reestabelecimento apenas após a regularização integral dos valores em aberto.
  • 2.6 Reajuste do Preço: Os valores serão reajustados anualmente, contado os 12 meses a partir da data de assinatura do Contrato ou do fim dos créditos do período de teste, tendo por base a variação positiva do IGP-M (FGV) dos últimos 12 meses, ou por outro índice que venha a substituí-lo.
  • 2.7 Caso VOCÊ utilize o serviço para a criação de sub-cadastros, no modelo pós-pago, será responsável pelo pagamento em caso de inadimplência dos sub-cadastros.

CLÁUSULA 3ª: NOSSAS OBRIGAÇÕES

  • 3.1 Emitir e encaminhar a VOCÊ, mensalmente, os documentos de cobrança do Serviço, quando aplicável e em conformidade com o previsto na Cláusula Segunda.
  • 3.2 Arcar com toda e qualquer remuneração devida às Operadoras contratadas e envolvidas no Serviço de Transporte do tráfego originado por VOCÊ até os terminais de destino, incluindo a remuneração da rede de destino.

CLÁUSULA 4ª: SUAS OBRIGAÇÕES

  • 4.1 Encaminhar e entregar a informação diretamente no Ponto de Presença definido, às suas exclusivas expensas e sob sua inteira responsabilidade.
  • 4.2 Informar à TOTAL VOICE sobre quaisquer falhas ou defeitos em SUA Rede ou equipamentos e que possam causar impacto ou degradar as funções dos equipamentos e/ou Rede da TOTAL VOICE ou, ainda, aos serviços prestados pela TOTAL VOICE a VOCÊ e a terceiros, bem como as medidas que estão sendo tomadas para restaurar ou reparar tais falhas.
  • 4.3 Responsabilizar-se integralmente pelo tráfego entregue no Ponto de Presença definido.
  • 4.4 Realizar a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não (telemarketing ativo) somente através de numeração exclusiva, a qual deverá ser solicitada à TOTAL VOICE.
  • 4.5 Arcar com todos os ônus e/ou cominações legais que sejam decorrentes de tráfego não compreendido no objeto deste Termo ou do Contrato firmado ou, ainda, em discordância destes, e eventualmente entregue no Ponto de Presença definido pela TOTAL VOICE.
  • 4.6 É vedada a SUA utilização do serviço aqui tratado para realização de disparo massivo de chamadas em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação, não completadas ou, quando completadas, com desligamento pelo originador em prazo de até 3 segundos (“short calls”), sob pena de bloqueio total e imediato do serviço, sem prejuízo do quanto disposto nas cláusulas 1.6 e 9.1, respectivamente.

CLÁUSULA 5ª: SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

  • 5.1 Durante a vigência contratual e/ou utilização dos serviços, nós nos obrigamos a respeitar a confidencialidade dos dados, informações, segredos comerciais e industriais ou quaisquer outras técnicas e experiências acumuladas, e que sejam objeto de intercâmbio para o cumprimento do contrato.
  • 5.1.1 Comprometem-se as Partes a manter o dever de confidencialidade durante a vigência contratual e por 5 (cinco) anos após o término do contrato e/ou da relação. Em caso de violação dessa obrigação por qualquer um de nós, ou por qualquer de nossos colaboradores, a outra Parte estará legitimada a reclamar e exigir, conforme a legislação aplicável, a correspondente indenização por todos os danos e prejuízos causados.
  • 5.2 VOCÊ assume integral responsabilidade pela utilização ilegal dos dados e informações obtidas juntos aos destinatários de SUA base de Usuários, mantendo, caso não seja comprovada parcela de culpa da TOTAL VOICE, isenta de quaisquer responsabilidades, perante si ou terceiros, referente às reclamações advindas do uso indevido dos dados.

CLÁUSULA 6ª: PROPRIEDADE INTELECTUAL

  • 6.1 Cada uma das Partes compromete-se a respeitar permanentemente os direitos autorais, marcas, patentes, segredos e demais direitos de propriedade intelectual da outra Parte, ficando expressamente vedado a divulgação de dados financeiros do contrato, bem como a informá-la de imediato acerca de qualquer violação de que venha a ter conhecimento, estando a TOTAL VOICE autorizada por VOCÊ a utilizar seu nome, marca, logotipo ou símbolo de propriedade para fins de divulgação, tais como publicação no site, conteúdos editoriais e divulgação em materiais institucionais e publicitários, desde que tal utilização não prejudique, sob qualquer forma, sua imagem ficando expressamente vedado, contudo, a divulgação dos dados financeiros do Contrato.

CLÁUSULA 7ª: SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

  • 7.2 A TOTAL VOICE ou suas afiliadas, seus funcionários, representantes, contratados ou outros realizará o Tratamento de Dados Pessoais em nome do CONTROLADOR, e garantirá que qualquer pessoa envolvida no Tratamento de Dados Pessoais em seu nome, em razão do contrato firmado entre TOTAL VOICE e VOCÊ, cumprirá com as disposições previstas nesta cláusula.
  • 7.3 Finalidade: A TOTAL VOICE, enquanto Operadora, irá tratar os Dados Pessoais recebidos apenas para cumprir o quanto disposto no presente contrato, em eventuais aditivos ou para cumprir as instruções fornecidas pelo Controlador dentro da relação contratual, sempre em observância aos princípios e regras aplicáveis, observando-se a legislação de privacidade e proteção de dados aplicável.
  • 7.4 Medidas e controles de segurança: A TOTAL VOICE declara e garante possuir medidas implementadas para proteger os Dados Pessoais tratados, assim como possui uma política de segurança da informação instituída, a qual determina medidas técnicas e administrativas capazes de garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações tratadas.
  • 7.4 Medidas e controles de segurança: A TOTAL VOICE declara e garante possuir medidas implementadas para proteger os Dados Pessoais tratados, assim como possui uma política de segurança da informação instituída, a qual determina medidas técnicas e administrativas capazes de garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações tratadas.
  • 7.5 Compartilhamento de informações pessoais: A TOTAL VOICE assegurará que os Dados Pessoais não sejam acessados, compartilhados ou transferidos para terceiros (incluindo subcontratados, agentes autorizados e afiliados) sem a autorização prévia e por escrito do Controlador, exceto nos casos necessários para a execução deste contrato.
    • i.Nos casos em que ocorrerem compartilhamentos para terceiros, a TOTAL VOICE deverá se certificar de que os terceiros: a) observem a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados; b) observem as finalidades e diretrizes estabelecidas pelo Controlador para o Tratamento dos Dados Pessoais; e c) adotem, no mínimo, os mesmos padrões de proteção de dados adotados pela TOTAL VOICE;
    • ii. Nos casos previstos no item “i” acima, a TOTAL VOICE será responsável por todas as ações e omissões realizadas por tais terceiros, relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais, como se as tivesse realizado pessoal e diretamente;
  • 7.6 Auditorias: A TOTAL VOICE reconhece o direito do Controlador de conduzir auditorias relacionadas às atividades de Tratamento existentes por força de seu contrato, de modo que disponibilizará, quando solicitado, desde que haja comunicação prévia de 15 (quinze) dias e que as atividades regulares da TOTAL VOICE não sejam prejudicadas, toda a documentação necessária para demonstrar cumprimento às obrigações previstas nesta cláusula e à legislação aplicável sobre privacidade e proteção de Dados Pessoais, observados os segredos de negócio.
  • 7.7 Confidencialidade das Auditorias: As Partes concordam que qualquer auditor ou empresa de segurança terceirizada que celebre um contrato com a TOTAL VOICE deverá (1) usar as informações confidenciais da TOTAL VOICE somente para fins de inspeção ou auditoria; (2) manter as informações confidenciais da TOTAL VOICE (incluindo quaisquer informações relativas a seus outros clientes) confidenciais; e (3) tratar os Dados Pessoais em observância às regras aqui estabelecidas para o Tratamento de Dados Pessoais pela TOTAL VOICE.
  • 7.8 Transferência internacional: Caso seja necessária a transferência internacional de Dados Pessoais para o cumprimento do presente contrato, a TOTAL VOICE irá informar previamente o Controlador e adotar as medidas de segurança necessárias para a garantia da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais transferidos.
  • 7.9 Direitos dos Titulares: Sempre que solicitado, a TOTAL VOICE irá auxiliar o Controlador no atendimento das requisições realizadas por Titulares de Dados.
    • i. A obrigação de auxílio prevista no caput poderá ser executada através de implementação de funcionalidades nos sistemas da TOTAL VOICE, de modo que permita ao Controlador e seus representantes extraírem as informações por conta própria.
  • 7.10 Incidentes: A TOTAL VOICE declara possuir um plano de resposta a Incidentes. Em caso de ocorrência de Incidente envolvendo Dados Pessoais, a TOTAL VOICE irá comunicar o Controlador o em até 72h, informando:
    • i. Data e hora do Incidente;
    • ii. Data e hora da ciência pelo notificante;
    • iii. Relação dos tipos de Dados Pessoais afetados pelo Incidente;
    • iv. Número de titulares afetados (volumetria do Incidente) e, se possível, a relação destes indivíduos;
    • v. Dados de contato do Encarregado ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido;
    • vi. Descrição das possíveis consequências do evento;
  • 7.11 Destruição ou devolução dos Dados Pessoais: A TOTAL VOICE deverá, sob o comando do Controlador, ou quando da extinção do vínculo contratual e obrigacional existente, devolver os Dados Pessoais compartilhados em razão das finalidades previamente pactuadas e realizar a exclusão definitiva e permanente dos Dados Pessoais, salvo na hipótese de a TOTAL VOICE possuir amparo ou obrigação legal para continuar a tratar os Dados Pessoais.
  • 7.12 Documentação: A TOTAL VOICE poderá documentar e arquivar todas as decisões e instruções do Controlador relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais necessários à execução de seu Contrato, por período suficiente para que possa se resguardar caso seja instaurado procedimento administrativo ou judicial, em razão da não observância da legislação aplicável.
  • 7.13 Responsabilização: A TOTAL VOICE não deverá ser responsabilizada por quaisquer reclamações, perdas e danos, despesas processuais judiciais, administrativas ou arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, multas, ou qualquer outra situação que envolva o pagamento de valores pecuniários, exceto se os eventos que levaram a tais consequências decorrem de culpa exclusiva e comprovada da TOTAL VOICE, e estejam diretamente relacionados ao presente contrato.
    • i. Conforme o quanto disposto no caput, o Controlador se compromete a manter a TOTAL VOICE indene de qualquer processo judicial, administrativo ou arbitral que venha a ser instaurado;
    • ii. Enquanto Operadora, a TOTAL VOICE resguarda seu direito de regresso contra o Controlador, caso venha a suportar qualquer dos procedimentos/custos acima mencionados, sem prejuízo do ressarcimento das despesas decorrentes do processo, além de outras medidas, como denunciação à lide;
    • iii. A TOTAL VOICE resguarda o seu direito de recusar, mediante notificação formal por escrito, qualquer operação ordenada pelo Controlador que implique em Tratamento de Dados Pessoais em desconformidade com as normas de proteção de Dados Pessoais vigentes;
  • 7.14 Sobrevivência: Não obstante qualquer disposição em contrário, as obrigações das Partes definidas nesta cláusula perdurarão enquanto a TOTAL VOICE continuar a ter acesso, estiver na posse, adquirir ou realizar qualquer operação de Tratamento aos Dados Pessoais obtidos em razão da presente relação contratual com o Controlador, mesmo que todos os contratos entre a TOTAL VOICE e o Controlador tiverem expirado ou sido rescindidos.

CLÁUSULA 8ª: VIGÊNCIA E RESCISÃO

  • 8.1 Nos casos em que for assinado um Contrato e/ou quando VOCÊ optar pela aquisição de um de nossos planos, a nossa relação contratual terá, salvo outra estipulação, prazo de vigência de 12 meses, contados a partir da data de assinatura ou aquisição, sendo renovada automaticamente por iguais e sucessivos períodos, podendo ser rescindido pelas Partes, a qualquer tempo, mediante simples comunicação escrita à outra Parte, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
  • 8.2 Rescisão Imotivada. Quaisquer das Partes poderá rescindir o Contrato imotivadamente, respeitando o prazo da cláusula acima disposta, sem a incidência de qualquer multa ou indenização, salvo os valores devidos por serviços já prestados ou produtos adquiridos e não pagos até a data de rescisão.
  • 8.3 Rescisão Motivada. As Partes poderão ainda de pleno direito rescindir o Contrato motivadamente, no caso de comprovada ocorrência das seguintes hipóteses:
    • (a) Decretação de “falência”, pedido de “recuperação judicial ou extrajudicial” ou insolvência por qualquer das Partes ou de qualquer um de seus sócios;
    • (b) Distribuição de protestos ou execuções de valores superiores ao valor do capital social de qualquer uma das Partes;
    • (c) Rescisão pelas Operadoras, dos Contratos Principais, celebrados entre estas para com a TOTAL VOICE, de modo a impossibilitar a execução deste Contrato;
    • (c) Rescisão pelas Operadoras, dos Contratos Principais, celebrados entre estas para com a TOTAL VOICE, de modo a impossibilitar a execução deste Contrato;
    • Em caso de inadimplência do Cliente em prazo superior à 3 (três) meses; ou
    • Descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste contrato.

CLÁUSULA 9ª: DISPOSIÇÕES GERAIS

  • 9.1 VOCÊ declara e concorda estar ciente de que quaisquer multas aplicadas por parte das Operadoras, agências reguladoras e/ou órgãos do poder judiciário, que sejam derivadas de descumprimento a legislação, ou, ainda, às determinações da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) serão integralmente repassadas a VOCÊ, no limite de sua responsabilidade, sem prejuízo da possibilidade de imediata suspensão dos serviços e/ou rescisão motivada do presente contrato.
  • 9.1.1 As Partes declaram para todos os efeitos que são inteiramente independentes, uma vez que a presente contratação não cria vínculos empregatícios, previdenciários ou quaisquer outros de cunho social e/ou empresarial, devendo as disposições do Contrato ou destes Termos serem interpretadas de forma a: (a) não criar qualquer espécie de associação, sociedade, parceria e/ou joint venture entre as Partes, e muito menos (b) autorizar qualquer das Partes a atuar como representante da outra, ou ainda (c) é vedado realizar qualquer declaração ou garantia, assumindo obrigações ou responsabilidade e exercendo qualquer direito ou poder.
  • 9.2 As eventuais alterações do endereço para cobrança deverão ser comunicadas à TOTAL VOICE, através da plataforma Web ou Central de Atendimento ao Cliente.
  • 9.3 Nos casos de transferência da titularidade, o novo contratante será considerado responsável pelos débitos decorrentes da utilização do serviço, até a data em que este comprove a transferência de titularidade realizada.
  • 9.4 Tolerância. A falta de aplicação das sanções previstas nestes Termos ou em Contrato, bem como a abstenção ou renúncia ao exercício de qualquer direito aqui conferido às Partes, não implicará em novação ou renúncia ao direito, podendo as Partes exercê-los a qualquer momento.
  • 9.5 Notificações. Todas as notificações, avisos e/ou comunicações decorrentes do Contrato poderão ser enviadas às Partes nos endereços apontados no preâmbulo contratual, sendo dever das partes a atualização das respectivas informações fiscais e/ou eletrônica sempre que necessário.

CLÁUSULA 10ª: LEIS E FORO

  • 10.1 Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo/SP (Capital) para dirimir quaisquer dúvidas relativas a estes Termos, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja e aos regramentos dispostos no Código Civil brasileiro.