Programa de Parceiros | Versão 01 (fora de vigência)

A política de incentivo citada abaixo teve vigência entre os dias de 01 de janeiro de 2018 até 31 de outubro de 2019 foi descontinuada em 01 de novembro de 2019.

1. DAS CATEGORIAS DO PARCEIRO:

  • a. O PARCEIRO poderá sofrer variações do percentual de repasse financeiro devido de acordo com a maior ou menor utilização da Plataforma ZCC, dentro de um mesmo mês de apuração.
  • b. A cada fechamento de mês o PARCEIRO poderá ser classificado em uma das três categorias (Progress, Master e Advanced), sendo que sua qualificação implicará no aumento ou diminuição do percentual incidente sobre a faturamento líquido recebido pela ZENVIA do Cliente Final, de acordo com a seguinte tabela:
  • c. Tabela de repasse financeiro
PROGRESS MASTER ADVANCED
Conversas Promovidas 0 Mínimo de 5.000 conversas Acima de 10.001
Clientes Faturados Mínimo de 01 Mínimo de 06 clientes Mínimo de 06 clientes
Periodicidade de apuração Mensal Mensal Mensal
Repasse financeiro 10% 15% 20%

2. POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO

O repasse financeiro será pago de acordo com a regra abaixo:

Envio do Relatório: Todo 10º dia útil do mês seguinte ao tráfego – este relatório é acumulativo e demonstra toda a operação do cliente para acompanhamento do parceiro.

(Relatório é composto pelas informações de valores faturados ao cliente final – além disso, neste mesmo relatório será apresentado se a nota fiscal emitida ao cliente final foi paga ou não – indicador que libera o pagamento da RV ao PARCEIRO)

Contestação: até o 12º dia útil do mês subsequente ao tráfego.

Envio das NF’s: até do dia 22 do mês do envio do relatório. Se perder esse prazo, a NF deve ser emitida somente no próximo mês.

Após emissão enviar Nota Fiscal para: [email protected]

Pagamento ao PARCEIRO: O pagamento será efetuado em até 08 dias da emissão da nota fiscal.

A nota fiscal correspondente ao valor do repasse financeiro emitido será obrigatoriamente da mesma titularidade do CNPJ do cadastro do PARCEIRO na ZENVIA e a nota fiscal será processada pela ZENVIA a favor de conta bancária pertencente à mesma titularidade, os únicos casos de exceção serão aplicados para empresas enquadradas no MEI, nas quais também poderão ser aceitas contas bancárias de seus titulares pessoas físicas.

O enquadramento da atividade vinculada ao CNPJ e as notas fiscais deverão cumprir as condições fiscais exigidas pela ZENVIA, sendo elas:

  1. Enquadramento: CNAE 7490-1/04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.
  2. Nota Fiscal: deverá ser no Grupo 10, da Lei Complementar 116/2003, “o subitem 10.02 ou 10.05”.

Observação: O ponto acima não é aplicado ao MEI.

O PARCEIRO que estiver estabelecido fora do Município de Porto Alegue, deverá efetuar o seu cadastro na Prefeitura de Porto Alegre, “CPOM”- Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios”,

Link: http://cpo.procempa.com.br/cpo/servlet/br.com.procempa.cpo.tinscricao?0,INS

O PARCEIRO que não efetuar o devido cadastro estará sujeito a retenção de Imposto Sobre Serviço, ISS no percentual de até 5%, instituído no âmbito do Município de Porto Alegre o Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios “CPOM”, na forma deste Decreto e das demais condições estabelecidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, artigo 5º do Decreto nº 16.228/2009.

Todas as informações sobre o repasse financeiro podem ser encontradas através da URL https://www.zenvia.com/politica-comercial-programa-parceiros, essa URL tem valor legal e faz parte integral deste contrato. Então todas as alterações realizadas e contidas nelas serão válidas.

Caso nossa política de repasse financeiro sofra alguma alteração informaremos você por e-mail, caso não concorde com as alterações poderá nos enviar um e-mail com sua justificativa.

Caso o cliente final deixe de fatura para Zenvia ou você deixe de ser nosso parceiro, automaticamente você deixará de receber os repasses financeiros.

Você receberá o valor líquido sobre a quantidade de conversas originada pelo cliente final dentro da plataforma ZCC, o pagamento do repasse é mensal e para o cálculo serão considerados os clientes ativos cadastrados no seu ambiente de parceiro na plataforma ZCC.

Clientes finais ou contas inadimplentes não serão consideradas.

Você receberá relatórios mensais referente ao trafego do cliente final e poderá contestá-lo até o 12º dia útil do mês subsequente ao tráfego. Para o pagamento do repasse financeiro você deverá obrigatoriamente emitir uma NF até o dia 22 do mês do envio do relatório, dentro do “o subitem 10.02” que se refere as Atividades de Intermediação e Agenciamento de Serviços e Negócios em Geral, exceto Imobiliários). e enviar para [email protected]. NF e dados bancários precisam ser da mesma titularidade da assinatura deste contrato.

Caso você esteja fora do Município de Porto Alegue, deverá efetuar o seu cadastro na Prefeitura de Porto Alegre, “CPOM”- Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios”, para evitar retenção de Imposto Sobre Serviço. Através do link: http://cpo.procempa.com.br/cpo/servlet/br.com.procempa.cpo.tinscricao?0,INS

POLÍTICA DE INCENTIVO – JANEIRO 2019

  • 1. VIGÊNCIA: A campanha de incentivo detalhada abaixo iniciar-se-á em e 01 de janeiro 2019 e encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2019. A apuração levará em consideração contratos de parceria e Cliente Final assinados até o final da campanha – 31/12/2019.
    • 1.1 A ZENVIA se reserva o direito de interromper/descontinuar esta campanha a qualquer tempo.
    • 1.2 As políticas de remuneração serão atualizadas nesta URL – o histórico de campanhas passadas serão mantidos para fins de acompanhamento.

2. CANAL CHAT WEB + FACEBOOK MESSENGER

Vigente de 01/fevereiro 2019 até 30/dezembro 2019

Inclusão de uma nova categoria de parceria de repasse financeiro nas Categorias do PARCEIRO (categoria FIRST), A categoria FIRST abaixo descrita, será aplicada somente entre o 1° e o 6° mês do contrato firmado. Atingido os parâmetros da categoria FIRST o repasse financeiro será de 22% e ocorrerá a partir do 2° mês de pagamento da mensalidade pelo Cliente Final.

FIRST* PROGRESS MASTER ADVANCED
Incentivo Do 1° ao 6° mês
Repasse Financeiro 22% 10% 15% 20%
Prêmio Plano * 1° mensalidade 1° mensalidade 1° mensalidade 1° mensalidade
Conversas 0 Mínimo 05 mil conversas Acima de 10.001
Clientes minimo 01 cliente Minimo 06 clientes Acima de 12
Pagamento Mensal * Mensal Mensal
Conversas Free 500 conversas por mês 500 conversas por mês 500 conversas por mês 500 conversas por mês

*500 conversas mensais bonificados ao PARCEIRO (não acumulativo) para utilização no canal – Chat Web e/ou Facebook. Ao exceder esse total de conversas mês o parceiro deverá pagar o valor R$ 0,90 por conversa adicional.

Esse total pode ser acompanhado no dashboard da plataforma da Zenvia ou junto aos interlocutores da Zenvia.

3. CANAL WHATSAPP

Vigente de 01/fevereiro 2019 até 30 de Julho 2019

O repasse financeiro proposto aos parceiros PARA CONTRATOS ATIVADOS NO CANAL WHATSAPP seguem a regra abaixo:

– Ofertas de Entradas –

Planos com pagamento mensal < ou = a R$ 1.000 por mês.

Repasse financeiro recorrente ao parceiro – 10%

– Demais Ofertas –

Planos com pagamento mensal > ou = a R$ 1.000 por mês.

Repasse financeiro recorrente ao parceiro – 20%